Terça-feira, 27 de Outubro de 2026
DISCRIMINAÇÃO

Ameaçada por ser lésbica, mulher consegue medida protetiva contra homem em Goiânia

Vítima recebeu mensagens com ameaças de morte e ofensas sobre sua orientação sexual. Homem terá de ficar a pelo menos 200 metros dela, mesmo sem os dois terem tido qualquer relacionamento

Por - Goiânia,GO
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Uma mulher lésbica que recebeu ameaças de morte e ofensas relacionadas à sua orientação sexual conseguiu medidas protetivas da Lei Maria da Penha contra um homem em Goiânia. Segundo o relato feito para a Polícia Civil, após descobrir que a vítima se relacionava com mulheres, o homem enviou mensagens de texto e áudio pelo WhatsApp dizendo que acabaria com a vida dela, além de acusá-la de participar de uma quadrilha. A Justiça determinou que ele mantenha distância mínima de 200 metros da vítima, não entre em contato com ela e não frequente o prédio onde ela mora. Os dois nunca tiveram nenhum tipo de relacionamento amoroso ou familiar.

O homem trabalha em um estabelecimento comercial próximo à casa da mulher. De acordo com o relato registrado na polícia, ela acredita que ele tenha descoberto sua orientação sexual depois de vê-la acompanhada da namorada. A vítima afirmou não saber o motivo das ameaças, mas procurou ajuda por medo de sofrer agressões.

O caso foi levado até a Delegacia Estadual de Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e de Intolerância (Deacri), que solicitou as medidas protetivas. A decisão foi tomada pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias de Goiânia, e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na segunda-feira (26).

Além de manter distância, o homem está proibido de procurar a mulher pessoalmente ou por telefone, mensagens e outros meios. Também não pode frequentar a calçada ou a portaria do prédio onde ela mora. A decisão ainda impede que ele divulgue conteúdos ofensivos ou exponha a imagem, a intimidade e os dados pessoais da vítima.

Se descumprir as ordens judiciais, o homem poderá ter a prisão preventiva decretada.

Lei Maria da Penha pode ser aplicada fora de relações amorosas

Ao conceder a proteção, a juíza considerou que as ameaças e as ofensas relatadas estão relacionadas à condição de mulher da vítima e à sua orientação sexual. Por isso, entendeu que o caso pode ser enquadrado como violência baseada no gênero, mesmo sem vínculo familiar ou amoroso entre os envolvidos.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.412, que permite a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o suspeito não é marido, companheiro, parente ou ex-parceiro da vítima.

Na avaliação da magistrada, limitar a proteção a situações ocorridas dentro de casa ou envolvendo relacionamentos deixaria mulheres desamparadas diante de ameaças e discriminação em outros espaços, como a vizinhança e a comunidade. A juíza também destacou que as ofensas relacionadas a sexualidade da vítima, acompanhadas de ameaças de morte, demonstram discriminação.

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