Condenados, mas em liberdade: caso Davi Sebba tem desfecho 14 anos após o crime
Julgamento colocou dois policiais militares e um ex-PM no banco dos réus e terminou após dois dias de sessão em Goiânia
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O Tribunal do Júri de Goiânia condenou, na sexta-feira (2), dois dos três acusados pela morte do advogado Davi Sebba Ramalho, 14 anos após o crime. O ex-policial militar Jonathas Atenevir Jordão, apontado como autor do disparo, recebeu pena de 12 anos por homicídio qualificado e foi absolvido da acusação de porte de arma. O tenente da PM Edinailton Pereira de Souza foi condenado a 10 anos por homicídio simples e porte de arma, enquanto o sargento da PM Luiz Frederico de Oliveira foi absolvido das duas acusações.
Apesar das condenações, os dois réus condenados deixaram o local em liberdade. A situação provocou preocupação entre os familiares de Davi, que esperavam que a prisão fosse determinada logo após o resultado do júri. Em nota, a defesa de Jonathas Atenevir Jordão afirma que a liberdade condicional é resultado da conduta social e histórico sem condenaçaõ prévia reconhecidos pela justiça (Veja nota completa abaixo). O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa de Edinailton Pereira.
O julgamento começou na quinta-feira (1º) e avançou por mais de dez horas no primeiro dia. Ao todo, 14 pessoas foram ouvidas entre testemunhas e envolvidos no processo. Nesta sexta-feira, foram realizados os debates entre acusação e defesa antes da otação dos jurados. O julgamento terminou por volta das 22h, após dois dias de sessão.
Davi Sebba: morto quando filho nasceu
Davi Sebba foi morto em 5 de julho de 2012, com um tiro no peito, no estacionamento de um supermercado na Avenida T-9, em Goiânia. Naquele dia, ele havia saído de casa para comprar itens para o nascimento do filho, que nasceu poucas horas depois.
Na época, os policiais disseram que estavam envolvidos em uma investigação relacionada ao tráfico de drogas e que foram até o local para abordar Davi.
Segundo a versão apresentada pelos agentes, o advogado reagiu à abordagem e fez um movimento em direção a um objeto dentro do carro. Jonathas afirmou ter entendido que ele buscava uma arma e efetuou o disparo para se defender. A defesa sustentou, nos autos, que a ação ocorreu diante de uma ameaça que seria real e iminente contra os policiais.
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Sem reação ou ameaça
A investigação chegou a uma conclusão diferente. Segundo a acusação, Davi não teria reagido nem representado uma ameaça aos agentes. A tese levada ao julgamento foi de que ele foi surpreendido e morto sem possibilidade de defesa. Essa versão foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de Goiás em 2022, quando a 1ª Câmara Criminal decidiu que os acusados deveriam ser submetidos ao Tribunal do Júri.
A perícia também foi usada para contestar a versão de confronto. Não foram encontrados resíduos de pólvora nas mãos de Davi, e a investigação apontou que uma arma teria sido colocada dentro do carro para sustentar a versão de que ele estava armado. As defesas contestaram essas conclusões e mantiveram a versão de que os procedimentos adotados pelos policiais ocorreram dentro de uma abordagem policial.
Família contesta relação com o tráfico
A família de Davi também contesta desde a época do crime a versão de que ele teria participado de um confronto. Parentes afirmam que a cena teria sido alterada e questionam a presença de uma arma relacionada à abordagem.
A OAB-GO acompanhou presencialmente o julgamento por meio das estruturas voltadas à defesa das prerrogativas da advocacia. A entidade informou que acompanha o caso desde 2012.
Defesa de Jonathas
NOTA À IMPRENSA
“Jonathas Atenevir Jordão teve sua conduta social e histórico sem condenação prévia reconhecidos pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Goiânia. Por esse motivo, o magistrado garantiu-lhe o direito de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
Réu primário: A Justiça confirmou que Jonathas possui nenhuma condenação anterior em seu histórico.
Ausência de periculosidade: O juiz atestou formalmente que Jonathas não apresenta periculosidade ou perfil voltado à prática de atos violentos. O então policial atuou, em legítima defesa no exercício da função e no âmbito do dever profissional, durante abordagem motivada por investigações da Polícia Federal de combate ao tráfico de drogas.
Conduta social abonada: O magistrado reconheceu que ele mantém um convívio familiar, comunitário e social exemplar.
Postura colaborativa: O juíz reconheceu a plena cooperação de Jonathas com os atos processuais em todas as fases do processo.
Goiânia, 2 de outubro de 2026.