CONSTRANGIMENTO

Empresa de Goiânia é condenada por expor funcionária em ‘sala de vidro’ durante feedbacks

Justiça do Trabalho entendeu que prática expunha trabalhadora a constrangimento e manteve pagamento de indenização

TRT-GO mantém condenação de empresa por uso de “sala de vidro” em avaliações de funcionários (Foto: Magnific)

Uma empresa do ramo de tecnologia e informática foi condenada, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), e deverá pagar indenização a uma funcionária submetida a feedbacks rigorosos em uma “sala de vidro” ou “aquário”. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (22) pelo próprio TRT-GO.

Segundo o processo, a trabalhadora era chamada para reuniões de avaliação realizadas em um ambiente que permitia que os colegas de trabalho dela observassem a situação. A prática, de acordo com o tribunal, expunha a funcionária a situações de constrangimento diante dos demais empregados.

O caso já havia sido analisado em primeira instância pela 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Tanto a trabalhadora quanto a empresa recorreram da decisão.

A funcionária pediu o aumento do valor da indenização, alegando que o montante não refletia a gravidade da situação e apontou que era submetida a um ambiente de pressão psicológica e humilhação. Já a empresa sustentou que não houve assédio, afirmando que apenas exercia seu poder diretivo na condução das atividades.

Testemunha confirmou que havia exposição

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, destacou que a prova testemunhal confirmou o uso da “sala de vidro” para feedbacks mais rígidos, com exposição dos trabalhadores. Testemunhas relataram ainda que a autora da ação saía chorando após as reuniões e que a situação também ocorria com outros funcionários.

A magistrada afirmou que, embora o empregador tenha poder diretivo, ele encontra limites na dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal. Para ela, “a gestão por estresse, caracterizada pela pressão psicológica excessiva e pela humilhação implícita na forma de feedbacks, não se confunde com o regular exercício do poder diretivo”.

Com isso, o colegiado manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

No mesmo julgamento, a Primeira Turma também condenou a empresa ao pagamento de diferenças de premiação. A decisão considerou indevido o estorno de valores em casos de cancelamento de vendas por desistência ou inadimplência de clientes, a partir do entendimento de que o risco da atividade econômica não pode ser transferido ao trabalhador.

Com isso, foi fixado o pagamento equivalente a 20% dos prêmios recebidos durante o contrato.

Leia também: