GO: Franquia do Subway é condenada por condicionar permanência de funcionária a teste de gravidez
entença reconheceu discriminação de gênero após empresa cobrar exame como condição para permanência da jovem no trabalho
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Uma adolescente de 17 anos conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi submetida a uma prática discriminatória durante o vínculo com uma franquia do Subway em Goiânia. A empresa foi condenada após a Justiça entender que a exigência de um teste de gravidez para permitir a continuidade do trabalho violou direitos da jovem.
A decisão é da juíza do Trabalho substituta Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenou a empresa SW Alimentos Ltda. – EPP, responsável pela franquia, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação em que o empregado encerra o vínculo por falta grave cometida pelo empregador.
Segundo o processo, a adolescente relatou que foi informada de que precisaria apresentar um teste de gravidez para continuar trabalhando. Caso não entregasse o exame, ela seria impedida de acessar o local onde exercia suas funções.
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A empresa negou a acusação, mas a Justiça considerou válidas as conversas de WhatsApp apresentadas no processo. Nas mensagens, segundo a sentença, a gerente questionava o valor do exame e posteriormente cobrava o resultado do teste, o que reforçou a versão apresentada pela trabalhadora.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e destacou que situações de discriminação e assédio podem ocorrer de maneira indireta, exigindo uma análise cuidadosa dos relatos e das provas apresentadas.
A sentença destacou que a exigência de teste de gravidez durante a relação de trabalho é proibida pela Lei nº 9.029/95, por representar violação à intimidade, à dignidade e à igualdade de oportunidades das mulheres.
Para a juíza, a conduta tornou inviável a continuidade da relação de emprego e configurou dano moral presumido. A decisão também considerou como fator de agravamento o fato de a trabalhadora ser menor de idade e possuir histórico de transtorno afetivo bipolar.
O Mais Goiás tentou contato com a empresa responsável pela franquia, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
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