Quinta-feira, 23 de Julho de 2026
SAÚDE

Goiânia define atendimento pediátrico em UPAs e Cais para pacientes de até 14 anos

Portaria da Secretaria Municipal de Saúde padroniza a faixa etária nas unidades de urgência e emergência da rede municipal; casos graves continuam sendo atendidos independentemente da idade

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Goiânia disponibiliza serviço de urgência e emergência de pediatria em 4 unidades de saúde

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia definiu que o atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), nos Centros de Atendimento Integrado à Saúde (Cais) e nas demais unidades de urgência e emergência da rede pública municipal será destinado exclusivamente a pacientes de até 14 anos. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 551, publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (22).

Pela norma, o atendimento infantil será oferecido desde o nascimento até os 14 anos, 11 meses e 29 dias. A partir dos 15 anos, os pacientes passarão a ser atendidos pelas equipes de clínica médica destinadas ao público adulto.

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A SMS esclareceu em nota ao Mais Goiás que, antes da publicação da norma, esse direcionamento já era seguido pelas unidades. A portaria veio para dar maior segurança jurídica e uniformidade ao atendimento.

O documento também esclarece que será considerada a idade do paciente na data do atendimento. Segundo a pasta, a padronização busca organizar o fluxo nas unidades, garantir maior segurança assistencial, assegurar a continuidade do cuidado e otimizar a utilização das equipes especializadas.

Cais Campinas: em frente dele ocorrerá assembleia do Sindisaúde (Foto: Google Maps)
Goiânia define que atendimento pediátrico nas UPAs, Cais e demais unidades de urgência será destinado a pacientes menores de 15 anos (Foto: Google Maps)

O que muda?

Na prática, adolescentes que completarem 15 anos deixarão de ser atendidos pelas equipes pediátricas das unidades municipais de urgência e passarão a receber assistência das equipes de clínica médica para adultos.

A mudança vale para toda a rede municipal de urgência e emergência, mas não altera o atendimento em situações críticas. A idade não poderá ser utilizada como justificativa para recusar atendimento em situações de urgência ou emergência.

Esta portaria determina que qualquer paciente deverá receber assistência imediata quando houver risco de morte ou possibilidade de agravamento do quadro clínico, independentemente da idade. Nesses casos, a prioridade permanece sendo a estabilização do paciente.

Se a criança ou o adolescente precisar de internação ou de um procedimento de maior complexidade que não esteja disponível na unidade onde foi atendido, a equipe assistencial deverá solicitar, por meio da Central de Regulação de Leitos do Município, a transferência para um hospital de referência com estrutura adequada ao atendimento de crianças e adolescentes.

Avisos nas unidades

As UPAs, Cais e demais unidades municipais de urgência também deverão disponibilizar avisos em locais visíveis informando a faixa etária do atendimento pediátrico. Os comunicados deverão orientar a população sobre quais serviços são indicados para pacientes com 15 anos ou mais.

A Gerência de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde será responsável por orientar as equipes assistenciais e atualizar os protocolos internos das unidades para o cumprimento da nova norma.

Na justificativa da medida, a Secretaria Municipal de Saúde cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), além de parâmetros adotados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e recomendações técnicas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

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