DECISÃO JUDICIAL

Goiânia e GCM são condenados a indenizar mais 19 alunos por uso de spray de pimenta em escola

Decisão fixou pagamento de R$ 20 mil por danos morais para cada aluno

Imagem mostra guarda civil metropolitano durante ronda na capital
Goiânia e AGCM são condenados novamente a indenizar alunos por uso de spray de pimenta em escola (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

O município de Goiânia e a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCM) foram condenados a indenizar mais 19 estudantes da rede municipal atingidos por spray de pimenta em uma escola da capital. A decisão amplia a condenação já existente sobre o caso, uma vez que outros 19 alunos e suas mães já haviam sido indenizados pelo mesmo episódio, ocorrido em 2022. A informação foi divulgada nesta terça-feira (31) pelo portal Rota Jurídica.

A sentença é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que fixou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais para cada aluno. Os pais e uma irmã das vítimas também deverão ser indenizados em R$ 10 mil cada por danos morais reflexos.

Spray teria sido usado para cessar ‘conversas paralelas

De acordo com a ação, os estudantes estavam reunidos na quadra da Escola Municipal D’Alka Leles, no Residencial Orlando de Morais, quando o caso aconteceu. Na ocasião, eles recebiam orientações da diretora da unidade, quando dois guardas municipais intervieram após se incomodarem com conversas paralelas.

Os alunos relataram que o spray de pimenta era utilizado de forma recorrente, sendo direcionado ao chão e, em alguns momentos, às próprias crianças. Também mencionaram ameaças verbais graves, incluindo a declaração de um dos guardas de que já havia cometido homicídios. Além disso, apontaram sintomas físicos e emocionais imediatos, como vômitos, desmaios, crises de ansiedade e dificuldade para respirar, o que exigiu atendimento médico.

Os advogados Cícero Goulart de Assis e Fernando Henrique Barcelos Guimarães Ribeiro, do escritório Goulart Advocacia, afirmaram que houve atuação abusiva e desproporcional por parte dos agentes da Guarda Municipal, com uso indevido da força em ambiente escolar.

Segundo a defesa, a conduta atingiu estudantes que não apresentavam qualquer risco, extrapolando os limites da legalidade e violando direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente a integridade física e psicológica.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a responsabilidade do município pelas condutas de seus agentes, ressaltando que a intervenção foi realizada de maneira inadequada ao ambiente escolar e sem respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Destacou ainda que o uso de spray de pimenta, somado às ameaças e à postura intimidatória, configurou violação à dignidade dos alunos, sendo suficiente para caracterizar o dano moral indenizável, inclusive em sua forma reflexa em relação aos familiares.