Terça-feira, 22 de Setembro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Guidão de moto se solta dois dias após compra em Goiânia e Justiça manda cancelar financiamento

Decisão também garantiu à consumidora a devolução dos valores pagos e manteve indenização de R$ 8 mil por danos morais

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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Uma consumidora conseguiu na Justiça o cancelamento da compra e do financiamento de uma motocicleta após o guidão do veículo se desprender enquanto ela trafegava pela BR-153, em Goiânia. O problema ocorreu apenas dois dias depois da aquisição do veículo e fez com que ela perdesse o controle da moto. A decisão foi assinada em 11 de setembro, pelo juiz substituto em 2º grau Sebastião de Assis Neto, relator do caso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Segundo a mulher, o guidão se desprendeu dos suportes e a expôs ao risco de acidente. De acordo com o processo, a motocicleta foi adquirida por R$ 12.990. A consumidora pagou R$ 1.299 de entrada e financiou os R$ 11.691 restantes.

A Justiça manteve a rescisão dos contratos em razão do vício/fato do produto e determinou a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento. Na sentença mantida pelo TJGO, a concessionária foi condenada a devolver os R$ 1.299 pagos como entrada. Também deverão ser restituídas as parcelas do financiamento que tenham sido comprovadamente pagas pela consumidora durante o processo.

A concessionária, por sua vez, deverá devolver ao Santander os R$ 11.691 repassados pelo financiamento. A motocicleta também deverá ser colocada à disposição da empresa, que ficará responsável pela retirada do veículo no endereço da consumidora após o trânsito em julgado.

Indenização de R$ 8 mil

Além da restituição dos valores, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A indenização foi mantida na decisão do TJGO.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que o caso não envolvia apenas contratos independentes. Segundo a decisão, o financiamento foi estruturado especificamente para a compra daquela motocicleta, com identificação do veículo e participação da concessionária na contratação do crédito.

O magistrado entendeu que o cancelamento da compra também deveria atingir o financiamento. A decisão cita o artigo 54-F, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor pedir a rescisão do contrato de crédito diante do descumprimento de obrigações pelo fornecedor do produto ou serviço.

Banco contestou responsabilidade

No recurso, o banco Santander argumentou que havia atuado apenas como agente financeiro e que os contratos de compra e financiamento seriam independentes. O banco também citou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender que não deveria responder pelo vício apresentado pela motocicleta.

O argumento não foi acolhido. O relator destacou que, neste caso, a concessionária participou formalmente da operação financeira e que o crédito foi destinado diretamente à aquisição do veículo. Por isso, segundo a decisão, a situação era diferente daquela em que o banco atua apenas como instituição que concede crédito de maneira autônoma.

Com a decisão, permanecem o cancelamento da compra e do financiamento, a restituição dos valores previstos na sentença e a indenização de R$ 8 mil por danos morais.

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