Sexta-feira, 17 de Julho de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina retorno de GCM de Goiânia demitido após ocorrência durante folga

Segundo a decisão, documentos do próprio processo indicam que o servidor estava em momento de lazer quando ocorreu o episódio

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Imagem mostra guarda civil metropolitano durante ronda na capital

A Justiça determinou o retorno de um servidor aos quadros da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG) após considerar, em decisão liminar, que a demissão aplicada pela corporação pode ter ocorrido de forma ilegal. O funcionário havia sido desligado após responder a um processo administrativo disciplinar (PAD) relacionado a um episódio ocorrido fora do horário de expediente. Ele também responde a uma ação penal por homicídio, na qual sustenta que agiu em legítima defesa.

A decisão foi proferida pelo juiz William Fabian, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. A informação foi divulgada pelo portal Rota Jurídica nesta sexta-feira (17).

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de que a punição administrativa tenha utilizado uma norma que não se aplicaria à situação apresentada. A demissão teve como base um dispositivo da legislação municipal que prevê punição para ofensa física praticada “em serviço”. No entanto, segundo os documentos analisados, o episódio ocorreu durante a folga do servidor, em um contexto particular, sem relação com as atividades exercidas como guarda civil.

Na decisão, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da demissão, o retorno da remuneração e das demais vantagens do cargo. Também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso o Município de Goiânia não cumpra a determinação.

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A defesa do servidor alegou que o PAD deveria ser anulado porque a conduta atribuída a ele não se enquadraria na infração utilizada para justificar a demissão. Segundo os advogados do homem, o fato ocorreu fora do expediente, sem uso de uniforme, viatura ou qualquer equipamento da corporação.

Segundo a decisão, documentos do próprio processo indicam que o servidor estava em momento de lazer quando ocorreu o episódio. Entre os registros citados pelo magistrado estão uma certidão da Polícia Civil que aponta que o fato não tinha relação com as funções exercidas pelo guarda e um termo de interrogatório que relata que ele se deslocava em uma motocicleta particular para encontrar um amigo durante a folga.

Para o juiz, a diferença entre os fatos registrados e o enquadramento usado pela Administração pode indicar violação ao princípio da legalidade e à chamada Teoria dos Motivos Determinantes, que exige que a justificativa apresentada pelo poder público seja compatível com a realidade dos fatos.

O magistrado destacou ainda que o processo criminal em andamento não impede a análise da legalidade do procedimento administrativo. Segundo ele, as esferas penal e administrativa são independentes, e a decisão liminar avaliou apenas se a demissão seguiu corretamente as regras aplicáveis, sem antecipar qualquer conclusão sobre a responsabilidade criminal do servidor.

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