decisão judicial

Justiça garante tratamento de criança com autismo e limita cobrança da Unimed Goiânia

Valor cobrado pela operadora chegou a ultrapassar mais de dez vezes a mensalidade do plano, segundo o processo

Imagem ilustrativa
Custos elevados interferiram no tratamento da criança (Foto: Freepik)

A Justiça de Goiás decidiu limitar os valores cobrados pela Unimed Goiânia no tratamento de uma criança de 3 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A família relatou que a coparticipação chegou a R$ 2.176,16 em um mês, valor 10 vezes maior que a mensalidade do plano. A decisão estabeleceu que, para não inviabilizar as terapias, os valores não podem ultrapassar R$ 196,17 por mês, mesma quantia paga pelo plano.

O menino faz acompanhamento contínuo com terapias, como Psicologia com método ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Psicomotricidade, todas indicadas para o tratamento do autismo. Apesar de os atendimentos terem sido autorizados pelo plano, a família afirmou que os custos cobrados tornaram impossível manter a rotina de cuidados.

A Unimed argumentou que os valores estavam previstos em contrato e seriam consequência do alto volume de uso do plano. A operadora também afirmou que não houve negativa de cobertura e que as regras eram necessárias para manter o equilíbrio financeiro do contrato.

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Cobrança dificultava tratamento

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a cobrança é permitida, mas não pode ser usada de forma a impedir o acesso ao tratamento. Para ele, quando o valor se torna muito alto a ponto de inviabilizar as terapias, o objetivo do plano de saúde deixa de ser cumprido.

Na decisão, a Justiça também levou em conta que os tratamentos são indicados para o desenvolvimento da criança e devem ser garantidos conforme prescrição médica.

Com isso, foi determinado que a empresa mantenha a cobertura do tratamento e que a coparticipação não ultrapasse R$ 196,17 por mês. A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Em nota, a Unimed Goiânia informou que cumpre as decisões judiciais e afirmou que todas as terapias prescritas à criança são cobertas pelo plano, conforme a legislação e as normas da ANS.

Leia na íntegra a nota da Unimed:

“A Unimed Goiânia reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito ao devido processo legal e, portanto, cumpre as decisões judiciais proferidas pelas instâncias competentes. Reforçamos que questões processuais seguem sendo tratadas na esfera adequada.

A cooperativa informa que todas as terapias do plano terapêutico são incorporadas à cobertura do beneficiário, conforme prescrição médica, em conformidade com a legislação aplicável e com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).”

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