Serrinha

Justiça mantém isenção de IPTU ao estádio do Goiás

Decisão unânime da Primeira Turma considera que benefício fiscal ao estádio já existia antes do pedido administrativo, feito em 2019

Imagem mostra estrutura interna do estádio do Goiás
Colegiado considerou inadmissível a cobrança integral do imposto referente ao período entre 2011 a 2018 (Foto: Divulgação/GEC)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os recursos apresentados pela Prefeitura de Goiânia e manteve a isenção retroativa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Estádio Hailé Pinheiro, conhecido como Serrinha, pertencente ao Goiás Esporte Clube. Esta decisão, do último dia 2 de março, foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte e contrariou o entendimento defendido pelo município.

A disputa judicial envolvia a interpretação da Lei Complementar Municipal nº 49/96, que estabelece regras para concessão de isenção tributária a clubes de futebol na capital goiana. A prefeitura argumentava que o benefício deveria passar a valer apenas a partir de 2019, quando o clube formalizou administrativamente o pedido de isenção.

SAIBA MAIS:

O entendimento, porém, foi rejeitado pelos ministros. O colegiado considerou inadmissível a cobrança integral do imposto referente ao período entre 2011 e 2018, já que nesse intervalo o imóvel já pertencia ao clube e o estádio já estava construído.

Relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa afirmou que o documento emitido pela prefeitura reconhecendo a isenção não cria um novo direito, mas apenas confirma uma condição que já existia anteriormente. Segundo a magistrada, o benefício deve ser aplicado desde o momento em que o Goiás passou a cumprir os requisitos previstos na legislação municipal, e não apenas a partir da formalização do pedido administrativo.

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O julgamento ocorreu em sessão virtual. Com o entendimento, fica concedida, então, a isenção tributária ao clube de maneira retroativa, ou seja, mantendo a dispensa do pagamento do IPTU referente aos oito anos anteriores.

Lei complementar

A Lei Complementar nº 49/96 de Goiânia isenta de IPTU os imóveis utilizados como sedes e estádios por clubes de futebol profissional. A intenção por trás da legislação é fomentar o esporte local.

O benefício permanece em vigor devido a decisões judiciais que impedem a prefeitura de extinguir a isenção com base no atual Código Tributário. Apesar de tentativas de revogação, o STJ reafirmou o direito de clubes, como é o caso do Goiás, poir exemplo, à isenção prevista em 1996, proibindo qualquer tipo de cobrança retroativa.