Justiça mantém isenção de IPTU ao estádio do Goiás
Decisão unânime da Primeira Turma considera que benefício fiscal ao estádio já existia antes do pedido administrativo, feito em 2019
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os recursos apresentados pela Prefeitura de Goiânia e manteve a isenção retroativa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Estádio Hailé Pinheiro, conhecido como Serrinha, pertencente ao Goiás Esporte Clube. Esta decisão, do último dia 2 de março, foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte e contrariou o entendimento defendido pelo município.
A disputa judicial envolvia a interpretação da Lei Complementar Municipal nº 49/96, que estabelece regras para concessão de isenção tributária a clubes de futebol na capital goiana. A prefeitura argumentava que o benefício deveria passar a valer apenas a partir de 2019, quando o clube formalizou administrativamente o pedido de isenção.
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O entendimento, porém, foi rejeitado pelos ministros. O colegiado considerou inadmissível a cobrança integral do imposto referente ao período entre 2011 e 2018, já que nesse intervalo o imóvel já pertencia ao clube e o estádio já estava construído.
Relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa afirmou que o documento emitido pela prefeitura reconhecendo a isenção não cria um novo direito, mas apenas confirma uma condição que já existia anteriormente. Segundo a magistrada, o benefício deve ser aplicado desde o momento em que o Goiás passou a cumprir os requisitos previstos na legislação municipal, e não apenas a partir da formalização do pedido administrativo.
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O julgamento ocorreu em sessão virtual. Com o entendimento, fica concedida, então, a isenção tributária ao clube de maneira retroativa, ou seja, mantendo a dispensa do pagamento do IPTU referente aos oito anos anteriores.
Lei complementar
A Lei Complementar nº 49/96 de Goiânia isenta de IPTU os imóveis utilizados como sedes e estádios por clubes de futebol profissional. A intenção por trás da legislação é fomentar o esporte local.
O benefício permanece em vigor devido a decisões judiciais que impedem a prefeitura de extinguir a isenção com base no atual Código Tributário. Apesar de tentativas de revogação, o STJ reafirmou o direito de clubes, como é o caso do Goiás, poir exemplo, à isenção prevista em 1996, proibindo qualquer tipo de cobrança retroativa.