INDENIZAÇÃO

Médico que matou duas pessoas na T-63 faz acordo e evita julgamento; entenda

Após confessar o crime, Rubens Mendonça Júnior indenizará vítimas, familiares e instituição filantrópica

Acidente aconteceu em abril de 2023 (Foto: reprodução)

O médico Rubens Mendonça Júnior, de 33 anos, assinou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e não será julgado pelo acidente que matou duas pessoas e deixou outras duas feridas no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia, em abril de 2023.

Homologado pela Justiça, o acordo prevê o pagamento de R$ 591 mil em indenizações às vítimas e familiares, além de uma instituição assistencial. Rubens precisa confessar formalmente a prática do crime. Após o cumprimento das condições estabelecidas, o processo será arquivado.

O valor será destinado aos familiares do garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morto no acidente; às duas pessoas que ficaram feridas e à Vila São José Bento Cottolengo, em Trindade. Segundo o documento, foram fixados R$ 400 mil para a família de David, R$ 85 mil para Wanderlyne Gomes dos Reis, que sofreu lesões graves, R$ 56 mil para Gilson Campos D’Antonio, que teve ferimentos leves, e R$ 50 mil para a instituição referida.

No caso do motociclista de aplicativo Leandro Ferreira Pires, de 23 anos, também morto na colisão, o MP informou que o advogado da família foi notificado, mas não compareceu à audiência que resultou na celebração do acordo. O documento ressalta que a indenização prevista no ANPP não impede que as vítimas ou familiares busquem reparação na esfera cível.

Relembre o acidente

O acidente ocorreu na noite de 20 de abril de 2023, no viaduto da Avenida T-63 com a Avenida 85. Conforme as investigações da Polícia Civil e da Polícia Científica, Rubens conduzia uma Volvo em velocidade acima da permitida. Laudos apontaram que o veículo atingiu 148 km/h.

Segundo a versão apresentada pelo médico e incorporada ao acordo, ele decidiu testar a capacidade de aceleração do automóvel e seguia em direção ao viaduto quando encontrou um veículo à frente. Sem conseguir realizar a ultrapassagem dentro das regras de trânsito, passou a emitir sinais de luz para pedir passagem. Em seguida, invadiu a contramão para ultrapassar o carro.

Ainda de acordo com o documento, a velocidade excessiva fez com que o veículo “entrasse em movimento de voo” ao alcançar a parte mais alta do viaduto. Quando voltou a tocar o asfalto, o motorista perdeu o controle da direção, invadiu novamente a contramão e atingiu frontalmente a motocicleta ocupada por Leandro e David.

Com o impacto, as vítimas foram arremessadas e morreram ainda no local. Na sequência, Rubens atingiu outro veículo, conduzido por Gilson Campos D’Antonio, que sofreu ferimentos leves. Já Wanderlyne Gomes dos Reis, que trafegava em outra motocicleta, caiu após passar pelos destroços espalhados na pista e sofreu lesões graves, ficando incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

Tipificação do crime

Logo após a conclusão do inquérito, em junho de 2023, a Polícia Civil indiciou o médico por dois homicídios dolosos, sob o entendimento de que ele assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir em velocidade quase três vezes superior à permitida. No entanto, ao longo da tramitação do processo, houve divergências entre acusação e defesa sobre a tipificação do crime.

O caso passou por diferentes interpretações jurídicas até que a Justiça concluiu que os fatos se enquadravam como homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem intenção de matar. A decisão levou em consideração, entre outros fatores, a ausência de embriaguez e o entendimento de que, embora tenha agido com extrema imprudência, o médico não teve dolo eventual.

Com a reclassificação do crime, tornou-se possível a celebração do Acordo de Não Persecução Penal.

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