Membros da Força Jovem que tentaram matar diretor da Esquadrão Vilanovense vão à júri popular em Goiânia
Vítima foi gravemente ferida na cabeça e chegou a passar por uma cirurgia cerebral
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Integrantes da Força Jovem do Goiás vão à júri popular nesta quarta-feira (16) acusados de tentar matar o diretor de um dos comandos da Torcida Esquadrão Vilanovense. O julgamento é realizado pela 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia.
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O crime, conforme denúncia do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos Esportivos (Gaege) do Ministério Público (MP), ocorreu na noite de 1º de outubro de 2025, no Conjunto Residencial São Geraldo, em Goiânia. Na ocasião, Rossine Patrick Passos Barreto, de 37 anos, e Carlos Alberto Gomes Ataídes, de 19 anos, emboscaram o carro em que a vítima e outros torcedores do Vila Nova estavam.
O MP sustenta que os denunciados agiram em conjunto com outros indivíduos ainda não identificados e com um adolescente, com a intenção de matar a vítima. Conforme a investigação, o diretor estava em um Ford Fiesta prata com amigos após participar de um evento recreativo da Torcida Esquadrão Vilanovense, no Setor Itatiaia. O grupo teria sido perseguido por integrantes da torcida rival, que bloquearam o carro das vítimas usando um outro veículo na Rua SG-2.
Após a colisão, os suspeitos desembarcaram dos veículos armados com barras de ferro, pedaços de madeira e porretes. O diretor da Esquadrão foi retirado do carro e, então, agredido principalmente na cabeça. Segundo o MP, durante o ataque, os envolvidos gritavam “mata, mata”. Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança.
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Cirurgia cerebral
A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico grave e chegou a ser submetido a uma cirurgia cerebral no Hospital Estadual de Urgências de Goiânia (Hugol), onde precisou ser sedado e intubado. O diretor permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 12 dias, até receber alta no dia 13 de outubro de 2025.
Ainda de acordo com o MP, os suspeitos deixaram o local logo após as agressões. A análise de câmeras de segurança e de sistemas da Polícia Militar (PM) teria permitido identificar um Chevrolet Onix utilizado na ação. O veículo estava registrado em nome de uma empresa de locação.
Rossine foi localizado e preso e, segundo a denúncia, admitido aos policiais que conduzia o carro durante a emboscada. Ele teria informado ainda que estava acompanhado de outros quatro indivíduos. A partir das informações fornecidas por Rossine, os policiais chegaram até Carlos Alberto. Conforme o MP, ele também teria confirmado a participação na ação e relatado que estava em um veículo com outras quatro pessoas.
Em depoimento, o jovem disse que o crime contou com a participação de outros dois carros, cada um com aproximadamente quatro ocupantes, e uma motocicleta com duas pessoas. Durante operação, policiais teriam encontrado na residência de Carlos Alberto materiais relacionados à torcida Força Jovem Goiás, além de objetos pertencentes à Torcida Esquadrão Vilanovense que teriam sido roubados.
Tentativa de homicídio
Na denúncia, o Ministério Público enquadrou os dois por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Para o órgão, a rivalidade entre torcidas teria motivado o crime, enquanto o cerco realizado por membros da Força Jovem teria dificultado as possibilidades de reação do diretor da Esquadrão.
O MP também pediu à Justiça a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil para reparação dos danos causados à vítima, a ser pago pelos dois denunciados, com correção monetária e juros desde a data do crime. Em nota, a defesa de Rossine informou que os jurados afastaram a acusação de tentativa de homicídio durante o júri e, com isso, promoveram a desclassificação da conduta para lesão corporal (veja nota completa abaixo). O Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa de Carlos para que se posicionasse.
Nota da defesa de Rassine
“A defesa de Rossine Patrick Passos Barreto informa que, em julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, os jurados afastaram a acusação de tentativa de homicídio qualificado, promovendo a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal.
Ao analisar as provas produzidas no processo e os argumentos apresentados em plenário, o Conselho de Sentença entendeu que Rossine não deu início à execução de um crime de homicídio que somente deixou de se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade, afastando, portanto, a configuração da tentativa de homicídio que lhe era imputada.
Os jurados reconheceram que Rossine esteve presente no contexto dos fatos e que prestou auxílio aos demais envolvidos, inclusive transportando-os em veículo, mas acolheram a tese defensiva no sentido de que sua conduta não estava dirigida à morte da vítima, tampouco que tenha agido assumindo o risco de produzir o resultado morte.
O veredicto, portanto, estabeleceu uma distinção fundamental entre a participação de Rossine nos acontecimentos e a intenção homicida que lhe havia sido atribuída pela acusação.
A defesa sempre sustentou que o julgamento deveria ocorrer na exata medida da responsabilidade individual de Rossine, sem negar aquilo que efetivamente ocorreu, mas também sem lhe atribuir uma intenção de matar que, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, não ficou caracterizada.
A decisão soberana dos jurados resultou, assim, na desclassificação da tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal, adequando a responsabilização penal à conduta reconhecida em plenário”.