‘Nem lavando as mãos ficaria limpo’: trabalhador vítima de racismo pede R$ 50 mil, mas Justiça decide R$ 12 mil
Comentários racistas vieram do supervisor direto durante o trabalho; empresa afastou o funcionário como punição
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Um operador de caldeira que sofreu comentários racistas de um supervisor em uma indústria farmacêutica de Goiânia será indenizado em R$ 12 mil por danos morais. Entre os episódios relatados, o supervisor teria dito: “nem lavando as mãos ficaria limpo”, em referência à cor da pele dele. Em outra ocasião, diante de colegas, o supervisor questionou por que o funcionário precisava usar protetor solar enquanto passava a mão sobre a própria pele. Uma testemunha confirmou o episódio e afirmou que o trabalhador ficou visivelmente desconfortável.
A decisão é do juiz Rodrigo Dias da Fonseca. A condenação recai sobre a empresa.
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O caso foi reconhecido como racismo recreativo, quando o preconceito é manifestado por meio de piadas, brincadeiras ou comentários que ridicularizam alguém por sua raça ou cor. Na sentença, o juiz afirmou que apresentar uma agressão como brincadeira não diminui sua gravidade e pode contribuir para naturalizar a humilhação e silenciar a vítima.
Os episódios levaram a uma denúncia no canal interno da empresa e ao registro de ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância. A empresa negou que os comentários configurassem racismo, mas informou que investigou o caso, suspendeu o supervisor por dois dias e mudou a chefia do trabalhador para evitar contato hierárquico direto entre os dois.
Ao fixar a indenização em R$ 12 mil, o juiz considerou comprovada a discriminação e destacou que as medidas adotadas pela empresa não afastavam sua responsabilidade pelos atos do supervisor. As providências tomadas, porém, foram consideradas na definição do valor.
Trabalhador pediu aumento da indenização
O operador recorreu ao TRT-GO e pediu que a indenização fosse elevada para R$ 50 mil, sob o argumento de que o valor deveria refletir a gravidade das ofensas e desestimular práticas semelhantes. A relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que os R$ 12 mil eram proporcionais à discriminação comprovada. Também levou em conta a investigação e a punição aplicadas pela empresa, além da falta de provas de que os episódios tivessem provocado uma doença psiquiátrica.
O trabalhador também pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada por abandono de emprego. Ele alegou que o sofrimento psicológico causado pelo racismo o impediu de voltar ao trabalho. A 3ª Turma concluiu, porém, que não havia provas suficientes de que esse sofrimento o impossibilitasse de comparecer ao serviço. Os desembargadores observaram ainda que ele continuou trabalhando por alguns meses após os episódios e já não era subordinado ao supervisor quando deixou de comparecer.
Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização de R$ 12 mil e rejeitou o pedido para converter a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa.