Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026
EDUCAÇÃO

TJGO determina retorno de aluno com TDAH após colégio militar decidir pela transferência

A decisão considerou que a escola não esgotou as medidas de inclusão antes de determinar a transferência do adolescente

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
cepmg-vasco

Após passar meses sem estudar, um adolescente com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD) deve voltar ao Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) Vasco dos Reis, em Goiânia. A determinação é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu que a escola não esgotou as medidas de inclusão antes de determinar a transferência do aluno.

A decisão foi proferida na terça-feira (11), durante o julgamento de um recurso apresentado pela família. O relator, desembargador José Proto de Oliveira, votou pela manutenção da decisão que havia negado o pedido de permanência do adolescente na unidade. O desembargador Átila Naves Amaral apresentou voto divergente e defendeu a matrícula do estudante. O entendimento dele prevaleceu no julgamento.

O adolescente cursou o 9º ano no CEPMG Vasco dos Reis em 2025. Em dezembro daquele ano, após uma série de ocorrências disciplinares, o Conselho Disciplinar decidiu pela transferência educativa para outra unidade da rede estadual.

A família contestou a medida sob o argumento de que parte dos comportamentos atribuídos ao estudante estaria relacionada aos transtornos diagnosticados. O adolescente também precisava de acompanhamento especializado, que, segundo o processo, foi disponibilizado de forma tardia.

O adolescente permaneceu sem frequentar a escola durante todo o período em que o caso foi discutido. Segundo a mãe, Gislene Ferreira, ele não chegou a ser matriculado em outra instituição após a transferência determinada pelo colégio militar.

A mãe informou ao Mais Goiás que pretende procurar o CEPMG Vasco dos Reis nesta sexta-feira (14) para efetivar a matrícula do filho e buscar o cumprimento da decisão judicial.

O que decidiu o TJGO

No voto vencedor, Átila Naves Amaral destacou que a transferência educativa é uma medida excepcional. Pelo regimento dos colégios militares e pela Resolução CEE/CP nº 06/2024, a escola precisa demonstrar, antes de recorrer à transferência, que adotou todas as medidas possíveis para adaptar o estudante.

Para o desembargador, isso não aconteceu no caso. O processo mostra que uma decisão judicial de 2023 já havia determinado a disponibilização de profissional de apoio ao adolescente. O acompanhamento, porém, começou somente em maio de 2025 e, inicialmente, era compartilhado com outros alunos e salas. O suporte adequado foi implementado de forma plena em setembro daquele ano.

Um dos pontos considerados decisivos pelo magistrado foi o comportamento do aluno depois que passou a receber o acompanhamento. Segundo a decisão, não foram registradas novas infrações disciplinares após a implementação do suporte pedagógico adequado.

“Não ficou demonstrado que a escola exauriu todas as medidas possíveis para a adaptação do aluno antes de optar pela transferência compulsória”, afirmou o desembargador no voto.

Para Átila, o resultado do acompanhamento também afastou a conclusão de que o estudante não seria capaz de se adaptar ao ambiente escolar. A decisão aponta que a intervenção pedagógica tardia produziu resultados positivos.

O desembargador também considerou que comportamentos relacionados aos diagnósticos de TDAH e TOD, que contribuíram para a pontuação disciplinar negativa do aluno, deveriam ser analisados levando em conta o quadro clínico e a necessidade de suporte técnico. Com esse entendimento, Átila Naves Amaral votou para conceder a segurança e determinar a matrícula do adolescente no CEPMG Vasco dos Reis.

Relator teve entendimento diferente

O relator do processo, desembargador José Proto de Oliveira, teve entendimento diferente. Para ele, não havia prova suficiente de uma ilegalidade que justificasse a intervenção da Justiça.

No voto, o magistrado considerou que a transferência foi precedida de procedimento administrativo, com participação da mãe, direito de defesa e análise de recurso. Também afirmou que o Judiciário não poderia substituir a escola na avaliação de questões disciplinares e pedagógicas sem que houvesse uma ilegalidade evidente.

Segundo o relator, embora o direito à educação inclusiva deva ser assegurado, isso não significa que um estudante tenha direito absoluto de permanecer em uma unidade específica. Para ele, a transferência não retirava o adolescente da rede pública de ensino, já que ele poderia ser matriculado em outra escola.

O entendimento divergente, porém, prevaleceu e resultou na determinação para que o estudante seja matriculado novamente no CEPMG Vasco dos Reis.

O Mais Goiás procurou o Comando de Ensino da Polícia Militar, mas não obteve retorno até o fechamento dessa reportagem. O espaço permanece aberto casa haja interesse.

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