Goiano é ressarcido pela OLX por comprar e não receber mercadoria anunciada no site
Reclamante havia comprado 42 pares de sapato para revenda de um anunciante da Bahia, mas nunca recebeu os produtos
Ir direto pra matériaO site de anúncios OLX foi condenado a indenizar um goiano que gastou R$ 1.570 em pares de sapatos e nunca os recebeu. A decisão foi da juíza substituta Ítala Colhaghi Bonassini da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, que julgou que a empresa não garantiu ao usuário a segurança necessária para a concretização do negócio.
Consta nos autos que o comprador, Alexsander Candido, comprou 42 pares de sapatos, ao valor de R$ 35 cada, após ver anúncio no site OLX. Com interesse de revender os calçados, ele fez o pagamento por boleto bancário à empresa anunciante, DNS Calçados e Acessórios Ltda., localizada em Salvador (BA), mas não recebeu a encomenda dentro do prazo estipulado.
O advogado Leonardo Menossi Hisbek, explica que foi procurado por Alexander para saber que providências poderiam ser tomadas. “Analisei a jurisprudência do caso e o que poderia ser feito e ingressei com ação contra a empresa e a OLX”, diz. Cerca de três meses após a compra foi formalizado o pedido de reparação de danos morais e materiais.
Durante o andamento do processo, os representantes do site de anúncios alegaram que não havia legitimidade para a ação. A DNS, por sua vez, não compareceu nem apresentou defesa à Audiência de Conciliação, o que provocou a decretação de sua revelia – em outras palavras, na falta de contestação, as alegações do reclamante foram consideradas verdadeiras.
Em sua decisão, a juíza declarou que a OLX, por se tratar de uma das maiores empresas de comércio eletrônico do mundo, não fornece a segurança necessária para que seus usuários concretizem suas compras. Segundo ela, a OLX se enquadra na categoria de fornecedora e, portanto, incide no caso o princípio da boa-fé já que, em seu ponto de vista, o site transmite a impressão de que as empresas que expõem seus produtos pelo e-commerce são confiáveis. Além disso, Ítala salientou que o reclamante encontra-se em situação de vulnerabilidade frente ao porte técnico, jurídico e econômico da empresa.
“Por isso, é solidariamente responsável pelos danos sofridos pelo autor, nos termos do artigo 7º do CDC, devendo responder juntamente com a vendedora pelo preço pago pela mercadoria, com fulcro no artigo 944 do CC, pelo qual a indenização é medida pela extensão do dano”, ressaltou a magistrada. Apesar da decisão, Ítala não acatou o pedido de indenização por danos morais argumentando “que não há prova do abalo moral do autor decorrente da conduta perpetrada pelas demandadas, pois o defeito na prestação de serviço foi causador apenas de danos materiais”.
Segundo Leonardo, a sentença foi publicada em 1o de novembro e, passado o prazo recursal sem que a OLX se posicionasse contra a decisão, o caso foi transitado em julgado. Com isso a empresa efetuou o pagamento R$ 1.587, já somadas as devidas correções, nesta terça-feira (10).
Por nota, a OLX afirmou que não interfere nas negociações relativas aos anúncios publicados no site e pontuou que a sentença em questão trata-se de uma decisão isolada que não reflete a jurisprudência de tribunais superiores. Confira a íntegra da nota:
Em resposta à solicitação do site Mais Goiás, a OLX informa que a atividade da empresa consiste na disponibilização de espaço para que usuários possam inserir e negociar produtos e serviços e, desta forma, não participa ou interfere nas negociações entre vendedores e compradores. Para isso, os anunciantes devem respeitar as regras e Termos e Condições de Uso do site (http://www.olx.com.br/copyright.htm). A empresa também aconselha que os usuários sigam dicas para comprar com segurança.
O caso em questão trata-se de uma decisão isolada que não reflete a jurisprudência de tribunais superiores.