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Homem é condenado a seis anos de prisão por roubo contra motorista da Uber

A Justiça condenou a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão um homem…

A Justiça condenou a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão um homem acusado de roubar veículo, celulares e uma aliança de um motorista da empresa Uber, no Setor Oeste, na capital. A sentença foi proferida pouco mais de um mês depois de o roubo, e deverá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.

Segundo consta da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por volta das 20h30, do dia 24 de fevereiro deste ano, o motorista Flávio José Borges Filho, da empresa Uber, foi acionado para buscar um passageiro na Rua 9, esquina com a Rua B, no Setor Oeste. Ao chegar ao local e estacionar o carro, o motorista foi surpreendido por João Vitor Martins e um menor de idade. Um deles apontou uma arma de fogo para a vítima, enquanto o outro pegou a aliança, dois celulares, R$ 400 reais que estavam na carteira de Flávio e a chave do carro que ele dirigia.

Após o acusado e o menor de 18 anos saírem com o veículo, Flávio acionou a polícia, que chegou em poucos minutos, e localizou o veículo na Avenida Anhanguera, próximo ao Lago das Rosas. Na ocasião, os policiais recuperaram o carro e os objetos de Flávio. Os dois suspeitos foram conduzidos à delegacia.

O MPGO, então, pediu a condenação de João Vitor nos crimes previstos no artigo 157 do Código Penal, subtrair coisa móvel para si mediante grave ameaça ou violência, e do artigo 244 B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos para a prática de infração penal.

Placidina Pires acatou os pedidos feitos pelo MPGO e ponderou que a materialidade dos delitos se encontra facilmente provada através do auto de prisão e apreensão em flagrante e que o acusado confessou sua participação no assalto em interrogatório, ocasião em que confirmou que estava com o menor de 18 anos. A magistrada, então, condenou João Vitor a 6 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, que deverão ser cumpridos em regime inicialmente semiaberto em estabelecimento prisional adequado (Colônia Agrícola Industria