Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por estupro de menina de 11 anos
J.C.A foi flagrado por membros do Conselho Tutelar e da Polícia Militar em casa com a menor
Ir direto pra matériaA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz José Machado de Castro Neto, da comarca de Crixás, que condenou J.C.A a pena privativa de liberdade, por ter estuprado mais de uma vez uma menina de 11 anos. No voto unânime,a relatora do caso, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, fixou a pena em 9 anos, 8 meses e 2 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Em 2015, depois de uma denúncia anônima, de que J.C.A estava em sua casa com uma menor, membros do Conselho Tutelar e da Polícia Militar foram até o local e constataram o fato. A menina contou que chegou em sua casa por volta das 18 horas, depois da catequese e foi ao mercado, de bicicleta, comprar salame. No caminho, passou em frente da casa de seu agressor que lhe pediu ajuda, pois tinha uma emergência na residência.
A menina relatou que, ao entrar e chegar ao quarto dele, viu que nada estava acontecendo e reclamou. Neste momento, J.C.A lhe ofereceu dinheiro a fim de convencê-la a praticar atos libidinosos com ele, mas ela não aceitou. Com esta recusa, ele começou a ameaçá-la, dizendo que ela deveria fazer o que ele queria pois, do contrário, algo ruim aconteceria com sua família. Ordenou que tirasse a roupa e ela novamente negou, assim como beijá-lo e tomar bebida alcoólica. Quando ele começou a passar a mão pelo corpo dela, a menina gritou, ocasião em que o Conselho Tutela chegou à casa.
A menina relatou que J.C.A já havia praticado, em outra ocasião, conjunção carnal com ela, mediante violência e ameaça. No dia que foi estuprada, contou que foi arrastada para dentro da casa dele e para amedrontá-la, disse que soltaria seus cães bravos para mordê-la, caso tentasse sair. Terminada toda a violência sexual, J.C.A perguntou quanto ela cobrava e disse que tudo deveria ficar entre eles, tendo a garota respondido que faria de tudo para proteger sua vida e de membros de sua família.
No Laudo de Exame de Corpo de Delito de conjunção carnal foi constatado que a vítima não é mais virgem. Para Carmecy Rosa, “ tendo em vista que o agente, mediante mais de uma ação, praticou mais de um crime, da mesma espécie e pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, contra a mesma vítima, constata-se a continuidade delitiva do crime de estupro de vulnerável”, pontuou a desembargadora.
Com informações do TJ-GO