Dada limite

IPTU 2020 de moradores de Goiânia vence nesta quinta-feira (20)

Vence nesta quinta-feira (20) o Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 de moradores…

Um grupo de vereadores de Goiânia deve pedir, ainda nesta semana, a revogação do novo cálculo do IPTU. Parlamentares se dizem enganados. (Foto: Reprodução)
Um grupo de vereadores de Goiânia deve pedir, ainda nesta semana, a revogação do novo cálculo do IPTU. Parlamentares se dizem enganados. (Foto: Reprodução)

Vence nesta quinta-feira (20) o Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 de moradores de Goiânia. A data é limite para quitação à vista, com 10% de desconto, ou pagamento da primeira parcela. Imposto pode ser dividido em até 11 vezes, caso o valor mensal seja superior a R$ 26,28. Este ano, proprietários de 587 mil imóveis devem à cidade mais de R$ 680,2 milhões. A expectativa da Prefeitura é de recebimento espontâneo de aproximadamente 75% deste valor.

Os moradores podem efetuar o pagamento pela fatura entregue via Correios ou emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) no site da Prefeitura de Goiânia. O boleto também pode ser retirado nas unidades Atende Fácil instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes; Cidade Jardim, bairro homônimo; Antiga Estação Ferroviária, Setor Central; e Mangalô, Setor Morada do Sol. Há ainda um posto avançado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), no Setor Sul, cujo foco é o atendimento de contabilistas.

Aqueles que optarem pelo parcelamento devem ficar atentos e emitir no site ou em unidades de atendimento os boletos a partir da segunda parcela. Segundo o calendário fiscal divulgado pela Secretaria de Finanças, as parcelas vencem nos dias 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 22 de junho, 20 de julho, 20 de agosto, 21 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.

A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até esta quinta-feira (20) implica, automaticamente, inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em situação de inadimplência, conforme determina o Código Tributário Municipal (CTM).

Atrasos superiores a 90 dias, sejam consecutivos ou não e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e até discussão judicial de débitos.

Este ano o IPTU foi corrigido em 2,66% tendo como base a inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não houve aumento real no valor do imposto de imóveis cujas características não foram alteradas, de acordo com a prefeitura.