CALAMIDADE

Juiz impõe restrições ao comércio em Orizona e diz que “bem maior é a vida”

A Justiça de Goiás determinou que somente o comércio essencial fique aberto na cidade de…

A Justiça de Goiás determinou que somente o comércio essencial fique aberto na cidade de Orizona, região Sul do estado. (Foto: reprodução)
A Justiça de Goiás determinou que somente o comércio essencial fique aberto na cidade de Orizona, região Sul do estado. (Foto: reprodução)

A Justiça de Goiás determinou que somente o comércio essencial fique aberto na cidade de Orizona, região Sul do estado. A decisão proferida pelo juiz Nivaldo Mendes Pereira acata pedido do Ministério Público (MP-GO) e também suspende o decreto municipal nº 49, que não atendia às restrições recomendadas pela Secretaria da Saúde (SES) para cidades que estão em situação de calamidade. Para o magistrado, “nosso bem maior é a vida”.

Na ação, o promotor Diego Osório da Silva Cordeiro disse que encaminhou, no início de março, recomendação para que a prefeitura fizesse a revisão do decreto nº 48, uma vez que as medidas não acompanharam a graduação de risco no mapa de calor elaborado pela SES.

Após a recomendação, a prefeitura encaminhou o decreto nº49, determinando apenas que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestação de serviços fosse encerrado às 19h. O documento também proibiu o consumo de bebidas das 19h às 7h em dias úteis e em todo o final de semana.

De acordo com o MP, porém, o mencionado decreto não amparou as medidas de prevenção necessárias e nem o necessário isolamento social. Segundo Diego Osório, por estar em estado de calamidade, a cidade precisa de um reforço do isolamento social como medida preventiva ao rápido contágio da doença, inclusive devido às novas cepas em circulação.

Suspensão do decreto

Na decisão, o juiz Nivaldo Mendes Pereira suspendeu os efeitos do decreto e determinou o funcionamento exclusivamente das atividades essenciais no município. De acordo com a sentença, a prefeitura terá de observar, de forma criteriosa, os parâmetros e recomendações da nota técnica 3/2021, da SES.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, podendo ser analisada ocorrência de possível crime de desobediência e improbidade administrativa.

Ao proferir a sentença, o juiz afirmou que, diante da ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva e da iminência do colapso da rede pública de saúde de Goiás, as medidas pleiteadas pelo MP-GO mostram-se necessárias à contenção da disseminação do vírus da Covid-19 na região. O magistrado disse que não é adepto da proatividade judicial, mas entende que o Poder Judiciário não poderia se furtar em apreciar questões de tamanha importância que lhe são submetidas, ainda que de forma indireta reflitam em atos praticados pelo Poder Executivo.

Ele explicou que a intervenção revela-se extremamente necessária e inadiável, ante o quadro grave que assola o País, com recordes diários de óbitos, e em escala crescente. “Nosso maior bem é a vida. Não desconheço o estado de penúria que nossa população vem enfrentando em razão do isolamento social. Sem embargo, é a única forma conhecida pela ciência para o achatamento da curva da evolução do contágio, aliviando o estrangulamento que hoje existe sobre nosso sistema de saúde, não só público mas também privado”, reiterou.