LIMINAR

Secretaria de Saúde terá que fornecer medicamento contra câncer a paciente de Goiânia

A justiça decidiu, caráter liminar, que a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO) terá…

Justiça decide que Estado deve fornecer remédio à paciente de Goiânia
Justiça decide que Estado deve fornecer remédio à paciente de Goiânia (Foto: Reprodução - DPE-GO)

A justiça decidiu, caráter liminar, que a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO) terá que fornecer um medicamento chamado Bortezomibe a um paciente de Goiânia que enfrenta um mieloma múltiplo – um tipo de câncer relacionado a células da medula óssea chamadas de plasmócitos, responsáveis pela produção de anticorpos que combatem vírus e bactérias.

Jucilene Marques, a paciente de 47 anos, foi representada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). Ela é fonoaudióloga é foi diagnosticada em janeiro de 2021 com a doença. Ela chegou a utilizar outras medicações, mas atualmente precisa do Bortezomibe, cuja caixa custa cerca de R$ 1.500.

Nos autos, a DPE-GO anexou relatórios e exames médicos para comprovar ser imprescindível o remédio para o tratamento. Como o Estado negou pelas vias normais o fornecimento, a defensoria ingressou na Justiça.

Segundo a defensora Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, na ação, “o fornecimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, sendo que a prescrição médica tem a força probante necessária para comprovar a necessidade do uso da terapia postulada”.

Decisão

Na decisão liminar, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi afirmou que, “no presente caso, há prova inequívoca da doença que acomete a autora”. E “além disso, o Tribunal de Justiça de Goiás já firmou entendimento de que compete à Administração Pública fornecer medicamentos e ministrar tratamentos às pessoas que deles necessitam”.

A decisão é do último dia 31 de março. Confira AQUI.

O Mais Goiás procurou a procuradoria-geral do Estado (PGE) para comentar a decisão. Confira a nota:

“O Estado deverá recorrer da decisão a fim de fazer valer o tema 793 do Supremo Tribunal Federal, já que medicamentos oncológicos devem ser fornecidos pela União.”