Decisão judicial

Justiça determina que UEG substitua servidores temporários por aprovados em concurso

Com 80% do quadro de pessoal composto por temporários, a Universidade Estadual de Goiás (UEG)…

Com 80% do quadro de pessoal composto por temporários, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) terá que substituir servidores com contratos temporários pelos aprovados em concurso realizado em 2015. A instituição terá o prazo de 180 dias para efetivar nomeações e posses para os cargos de assistente de gestão administrativa e analista de gestão administrativa.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decisão foi dada, nesta quarta-feira (27), pelo juiz substituto em segundo grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria, da 3ª Câmara Cível. O resultado do concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva foi homologado em 30 de setembro de 2015. Quase sete meses depois, em 19 de abril de 2016, a validade do concurso acabou sendo prorrogada por mais um ano.

Contudo, nesse período, a UEG decidiu contratar servidores temporários para ocupar as vagas dos aprovados no concurso. Diante disso, a defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, protocolou uma Ação Civil Pública, no dia 27 de abril do mesmo ano, para solicitar a posse de todos os aprovados no concurso. De acordo com a decisão, a UEG poderá manter os contratos vigentes desde que respeite o quantitativo máximos de 20% para técnico-administrativos e 33,3% para docentes.

Criada em 1999, a universidade promoveu apenas um concurso público, realizado no ano de 2013, através também de ação civil pública. A maioria dos professores e demais servidores são temporários, contratados por processo seletivo simplificado, e muitos estão com contratos expirados, inclusive alguns há mais de 10 anos.

Conforme o TJGO, a UEG e o Estado de Goiás defenderam suas autonomias e alegaram que servidores efetivos custam, em média, até três vezes mais que os temporários e não haveria orçamento suficiente para tal contratação.

“Não desconhece as dificuldades financeiras reclamadas pelas partes apelantes, certamente agravadas pela crítica situação fiscal do Estado de Goiás, todavia, não se pode exigir que o cidadão seja compelido a assistir durante quase 20 anos a falha na gestão do quadro de pessoal da autarquia, destinada ao ensino, pesquisa e extensão, com finalidade científica, tecnológica, de natureza cultural e educacional, com caráter público, gratuito e laico”, pondera.

Ao Mais Goiás, a Universidade Estadual de Goiás informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e aguarda a notificação para se manifestar. A instituição agendou uma coletiva de imprensa para às 15h desta quinta-feira (28), ocasião em que responderá a todas as perguntas.

*Thaynara da Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo