Justiça nega indenização a jogador que alegou lesão em partida de futebol em Goiás
Tribunal entendeu que não há prova de ligação entre o jogo e a lesão no joelho. Diagnóstico aconteceu meses após o fim do contrato
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão que negou indenização a um jogador de futebol profissional que alegava ter sofrido uma lesão durante uma partida disputada em julho de 2024. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que não ficou comprovado o vínculo entre o suposto acidente em campo e a lesão no amortecedor de cartilagem do joelho identificada meses depois.
O atleta, contratado por um clube de Santa Helena de Goiás para disputar o campeonato estadual, afirmou que se machucou durante uma partida realizada em Trindade. Ele entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por estabilidade acidentária e também compensação prevista na Lei Pelé, alegando que o clube não teria contratado seguro obrigatório.
A ação já havia sido rejeitada em primeira instância pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, e o jogador recorreu ao TRT-GO. O tribunal, no entanto, manteve integralmente a sentença.
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Diagnóstico tardio e possível causa degenerativa
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Pimenta, destacou que atividades esportivas profissionais envolvem riscos naturais da profissão, o que pode gerar responsabilidade objetiva dos clubes. Ainda assim, ele ressaltou que a indenização depende da comprovação do dano e da relação direta com o trabalho.
Segundo laudo pericial, a lesão no joelho direito foi diagnosticada apenas em março de 2025, cerca de oito meses após o fim do contrato com o clube. O documento também indicou que o atleta não procurou atendimento médico no dia do suposto acidente e não apresentou exames feitos na época do jogo.
A perícia ainda apontou que a ressonância magnética anexada ao processo indicava um quadro compatível com degeneração, o que enfraqueceu a tese de que a lesão teria sido causada por trauma específico durante a partida.
Lei Pelé
Além da alegação de acidente de trabalho, o jogador também pediu indenização equivalente a 12 meses de salário, sob o argumento de que o clube não teria contratado o seguro obrigatório previsto na Lei Pelé.
A Lei nº 9.615/1998 estabelece a obrigação dos clubes de contratarem seguro de vida e acidentes pessoais para os atletas profissionais com o objetivo de garantir proteção financeira ao jogador em caso de lesões graves, invalidez ou morte durante a atividade esportiva. A legislação também trata de liberdade contratual do atleta, direitos de imagem, formação de jogadores e regras de transferência entre clubes.
Mesmo assim, a Segunda Turma entendeu que não há direito à reparação sem a comprovação de que a lesão tenha sido causada no contexto do jogo realizado em Trindade. Com isso, o TRT-GO negou o recurso.