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Justiça reconduz aos cargos os sete vereadores de Campinorte

A Justiça de Goiás determinou o retorno dos sete vereadores afastados dos cargos, no município…

A Justiça de Goiás determinou o retorno dos sete vereadores afastados dos cargos, no município de Campinorte, a 302 km da capital. Eles foram afastados por uma liminar a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga atos de improbidade administrativa deles e do ex-prefeito da cidade, Francisco Correa Sobrinho (PROS), afastado no ano passado.

Os vereadores são: Divaldo Lindolfo Laurindo (MDB), Olivaldo Pereira Maia (PODE), Silvanio Manduca (PP), João Batista de Almeida Ramos (PROS), Josemar Ferreira Xavier (PROS), Jucelino Correia de Miranda (PSDB) e Paulo Célio Manduca (PHS). Apenas dois não estiveram envolvidos no imbróglio.

A liminar que afastou os vereadores do cargo foi feita com base na suspeita de conluio para garantir a recondução de Francisco ao cargo. Ele foi afastado em junho pelos mesmos parlamentares que tentaram a recondução.

O que chamou a atenção da promotora foi o fato de que o pedido foi protocolado no dia 6 de maio de 2019 e votado já no dia seguinte, sem passar por qualquer tramitação interna nas comissões temáticas.

O desembargador José Carlos de Oliveira aceitou a argumentação da defesa dos vereadores. Segundo os advogados, a Câmara Municipal de Campinorte revogou a recondução de Francisco à prefeitura. Isso foi feito, inclusive, antes da medida cautelar que afastou os sete parlamentares.

O desembargador levou em conta que o afastamento de vereadores deve ser feito apenas em “decisão judicial amparada em sólido contexto probatório”.  José afirmou que é prudente que o eventual afastamento se dê apenas no final do processo.

Entenda o caso

O prefeito Francisco foi afastado em junho de 2018, após sessão de julgamento da Câmara Municipal. De acordo com o MP-GO, a medida foi tomada “em razão de uma série de infrações político-administrativas, que vão desde o não atendimento de requerimentos e de pedidos de explicações dos vereadores até a negligência no ‘trato com o fundo de previdência’”.

O chefe do executivo municipal entrou na justiça para pedir a anulação do ato dos vereadores, mas foi negado. Ele então protocolou um pedido administrativo solicitando à Câmara Municipal que anulasse a sessão. Nessa tentativa, ele conseguiu a anulação. Foram sete votos favoráveis e duas abstenções.

Ao afastar os parlamentares, o juiz que deferiu a liminar, Eduardo Peruffo, ressaltou que causou espanto que “um procedimento de tamanha envergadura tenha sido incluído em pauta, discutido e votado na sessão ocorrida no dia seguinte ao seu protocolo, sem qualquer outra espécie de tramitação”.