CENÁRIO CRÍTICO

Justiça suspende liminar que autorizava funcionamento de academias em Itumbiara

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, na noite de terça-feira (23), a liminar que…

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, na noite de terça-feira (23), a liminar que autorizava o funcionamento de oitos academias em Itumbiara. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Há desde aqueles que aguardam a imunização completa aos que só deixaram de ir quando o local fechou as portas (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, na noite de terça-feira (23), a liminar que autorizava o funcionamento de oitos academias em Itumbiara. A cidade, que está localizada na região Sul do estado, encontra-se em situação de calamidade por conta da Covid-19 e e impôs, desde o dia 17 de março, o isolamento intermitente (comércio aberto por 14 dias e fechado pelo mesmo período), proposto pelo Governo Estadual. Atualmente, o município está com 100% de lotação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) destinadas ao tratamento do coronavírus, segundo dados da Secretaria da Saúde (SES).

A liminar que autorizava o funcionamento foi proferida na última segunda-feira (22), após pedido de oito academias de Itumbiara. Na ação, os estabelecimentos argumentaram que o decreto municipal estaria em desacordo com decretos federais que enquadram as atividades nas academias como essenciais. O juiz Alessandro Luiz de Souza acatou o pedido e permitiu a abertura dos locais com capacidade máxima de 30%, bem como distanciamento e higienização.

Um dia depois, porém, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu a liminar e proibiu a abertura das academias. Na decisão, o magistrado disse que o funcionamento de tais estabelecimentos, mesmo com todos os cuidados impostos, contribui para o aumento da propagação do coronavírus durante a prática de atividades físicas.

Para o chefe do Poder Judiciário, a permissão de funcionamento das academias causa potencial risco de violação à saúde e à ordem pública. Além disso, segundo ele, seria impossível fiscalizar todos os estabelecimentos simultaneamente e a liminar poderia causar “efeito multiplicador”, uma vez que estimula outras atividades econômicas a também ingressarem com ações na Justiça.

“No futuro a atividade física poderá ser realizada nas academias de Itumbiara, mas, neste momento, a prudência, o bom senso e as recomendações médicas orientam em sentido contrário, pois a Covid-19 poderá ceifar a vida, deixar graves sequelas ou levar sofrimento aos pacientes e familiares, além de merecerem respeito e consideração os profissionais da área médica, que não mais estão suportando a carga avassaladora de trabalho para salvar vidas”, afirmou.