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MP faz recomendação contra taxa de religação de água e energia em Padre Bernardo

Promotor afirma que existe uma lei na cidade que proíbe a cobrança da taxa de religação

MP faz recomendação contra taxa de religação de água e energia em Padre Bernardo (Foto: Reprodução - MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação à Saneago e à concessionária de energia de Goiás para que deixem de cobrar taxa de religação dos serviços públicos de energia e de água dos consumidores de Padre Bernardo. O ofício é da 1ª Promotoria de Justiça do município.

Yuri Rezende de Macedo, promotor de Justiça em substituição, afirma que existe uma lei na cidade que proíbe a cobrança da taxa de religação. A exceção fica para quando a interrupção da prestação do serviço é solicitada pelo próprio usuário.

Desta forma, o membro do MP entende que a conduta das prestadoras dos serviços públicos de energia e de água é abusiva, uma vez que coloca o usuário em desvantagem exagerada, ferindo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Diante da ilegalidade apontada, que chegou ao conhecimento do MPGO uma denúncia de um vereador da cidade, o promotor já havia instaurado um inquérito civil para apurar os fatos. Ele, inclusive, tinha solicitado explicações sobre a situação às duas empresas, em setembro do ano passado, mas apenas a Enel (que era a responsável pelo serviço de energia à época) respondeu.

A empresa admitiu que não cumpria a lei municipal por considerá-la inconstitucional, usando como parâmetro decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos supostamente semelhantes. Segundo o promotor, tal justificativa não pode servir de pretexto para o descumprimento deliberado da lei municipal criada para tratar de assuntos de interesse local no âmbito das relações de consumo.

Diante disto, Yuri Rezende expediu a recomendação, por entender como lesivas ao direito difuso as práticas da concessionária de energia e da Saneago. O documento destaca, também, que decisões do STF que tenham, porventura, apontado inconstitucionalidade de outras leis de conteúdo parecido não abalam a presunção de constitucionalidade da lei municipal de Padre Bernardo.

A partir do recebimento da recomendação, as duas empresas terão um prazo de 30 dias para informar sobre seu cumprimento ou não. Em caso de negativa, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para buscar resolver o problema.

O Mais Goiás procurou a Saneago e a Enel para comentar a recomendação. A companhia de saneamento informou que está analisando a recomendação. Já a concessionária de energia enviou a seguinte nota:

“A Equatorial Goiás informa que ainda não foi formalmente notificada sobre a recomendação do Ministério Público de Goiás. A empresa esclarece que é competência privativa da União legislar energia elétrica, e que as regras que regulamentam o setor, dentre elas a REN 1.000 que autoriza a cobrança da multa por auto religação, são editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A companhia destaca que a Equatorial Goiás tem realizado um intenso trabalho de aproximação com o Ministério Público e demais órgãos de proteção ao consumidor, com o objetivo de discutir e esclarecer temas específicos do setor elétrico. Inclusive, neste mês, assinou um termo de cooperação técnica com o MP-GO para efetivação de parceria com intuito de agilizar as demandas apresentadas pelo MP à empresa.”