Imposto

Nova regra para o IPVA só terá efeitos em 2019, explica superintendente da Sefaz

Apesar de estar em vigor desde o último dia 5/2, data de sua publicação no…

Apesar de estar em vigor desde o último dia 5/2, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei 19.999/2018, que isenta proprietários de veículos com 10 ou mais anos de uso do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), só terá validade a partir de 1° de janeiro de 2019. Isso porque, conforme expõe o artigo 91 do Código Tributário Estadual, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada ano.

O superintendente executivo da Receita Estadual Adonídio Neto Vieira Júnior, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), explica que, dessa forma, o calendário de cobrança para 2018 mantem a cobrança para proprietário de veículos de até 14 anos de uso. “O pagamento deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual”.

Segundo ele, o imbróglio ocorre porque a lei não tem efeito retroativo ou remissivo. “Todo dia 1° de cada exercício o calendário é renovado, gerando débitos para os motoristas contemplados, que podem fazer o parcelamento da dívida até novembro. Essa é uma liberalidade que o Estado dá. Como a lei foi sancionada em fevereiro e não é retroativa e/ou remissiva, só terá efeito na aplicação do próximo calendário, em 2019”.

Embate

Autor da legislação, o deputado estadual Daniel Messac (PSDB) afirma estar ciente da “complicação” e que já solicitou à sua assessoria a busca de um tributarista. “Estamos buscando orientação de um profissional. Uma consultoria para saber quais opções nós temos. Ele irá, entre outras atividades, buscar no histórico de aprovações desta casa [Alego] se há algum outro caso semelhante que possa nos ajudar a reverter essa situação”, pontua.

Para ele, o que deveria valer  é o princípio da anterioridade, assegurado pela data de aprovação da lei. “Ela foi aprovada no ano passado. Apenas a sanção que veio este ano. O que vai prevalecer? A data da sanção ou a data da aprovação? “, questiona.

Segundo ele, o levantamento de informações por parte do tributarista pode render, inclusive uma disputa judicial com o estado. Se tivermos base jurídica, iremos acionar o Estado na Justiça”, revela.

Conforme explica o deputado, condutores deverão manter os pagamentos do IPVA atualizados. “Enquanto não tivermos uma definição, ou seja, até resolvermos o impasse, o condutor tem que pagar. No entanto, não vamos poupar esforços para resolver essa situação”, garante.