POLÍTICAS PÚBLICAS

Prefeito sanciona criação do Fundo Municipal de Cultura em Aparecida

Lei 3.669 foi aprovada pela Câmara de Vereadores neste mês

Prefeito sanciona criação do Fundo Municipal de Cultura em Aparecida (Foto: Claudivino Antunes - Divulgação)

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (Patriota), sancionou lei que cria o Sistema Municipal de Cultura. A iniciativa tem como objetivo promover políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, assegurando o pleno exercício dos direitos artístico-culturais e sociais no município, além de possibilitar a obtenção de recursos para investimentos na cultura.

A lei 3.669 foi publicada no Diário Oficial. A aprovação dela, pela Câmara de Vereadores, aconteceu também neste mês.

Entre as principais funções do Sistema Municipal de Cultura está a de estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural. Além de consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através da avaliação dos marcos legal e institucional já estabelecidos ou a serem criados.

Outras competências do sistema é estabelecer parcerias entre os setores público e privado, nas áreas de gestão, fomento e de promoção da cultura. Além de promover e estimular as atividades do calendário cultural, constituído tradicionalmente pelas festas religiosas, civis e populares, bem como os festivais, feiras, salões de arte, saraus, música, teatro, dança, circo, cinema, artes visuais, fotografia, design, artesanato e literatura. Entre outras atribuições

Fundo Municipal de Cultura

O Fundo Municipal de Cultura é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura de Aparecida de Goiânia. Ele será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura da cidade, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de Goiás.