ECONOMIA

Prefeitura de Aparecida promove parcelamento de dívidas de tributos com até 70% de desconto

A prefeitura de Aparecida abriu a possibilidade de parcelamento, em até 54 vezes, e redução…

Prefeitura de Aparecida de Goiânia (Foto: Secom - Divulgação)

A prefeitura de Aparecida abriu a possibilidade de parcelamento, em até 54 vezes, e redução de juros até 70% das dívidas com tributos.

Para ter acesso ao parcelamento é preciso não ser reincidente não ter participado de conciliação ou REFIS nos últimos dois anos; o parcelamento deve estar em atraso, pois a adesão é apenas para débito vencido; estar em dia com o cumprimento de todas as obrigações positivas ou negativas, mediante a comprovação em casos de multas (veja os requisitos abaixo).

A superintendente de Receitas Tributárias da Secretaria da Fazenda de Aparecida, Ana Paula Vilela, em apenas uma semana houve um aumento de 399% no valor das negociações, em comparação ao valor diário das conciliações antes do serviço ser ofertado amplamente nas unidades SACs do município.

“No REFIS, por exemplo, o parcelamento é feito em até 12 vezes, ao contrário do Núcleo, em que o parcelamento do débito se estende em até 54 vezes. Isso possibilita ao contribuinte ficar em dias com a prefeitura com parcela e planejamento que cabem no seu bolso”, explica a gestora.

“Esse novo atendimento vai facilitar a vida do contribuinte e criar uma cultura de educação fiscal permanente em nossa cidade Os contribuintes merecem ser atendidos com excelência! E o mais importante é que os atendentes estejam preparados para atender a quem chega com problemas”, destacou o prefeito, Vilmar Mariano.

Requisitos para a adesão ao Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF)

  • Estar em dia com o cumprimento de todas as obrigações positivas ou negativas, mediante a comprovação; em casos de multas;
  • Não ter participado de outra conciliação fiscal nos últimos três anos, nos casos de débitos integralmente quitados;
  • Ter transcorrido o prazo mínimo de cinco anos da data de participação em conciliação que tenha sido anulada ou cassada, nos termos da lei complementar nº 168, de 22 de outubro de 2019;
  • Não ser reincidente, em casos de multas;
  • O parcelamento deve estar em atraso, pois a adesão ao Núcleo de Conciliação é apenas para débito vencido;
  • O contribuinte que participou de equidade ou de REFIS anteriores e que não conseguiram quitar as parcelas, podem aderir ao NCF;
  • O núcleo concede a vantagem a quem não consegue nenhuma equidade (descontos diretos em multas), veio para ajudar esses contribuintes que não tem condição de pagar as suas dívidas.
  • É importante destacar que, quem participa do Núcleo de Conciliação, não poderá participar do REFIS deste ano, uma vez que já recebeu um benefício fiscal do município.