Prefeitura de Pirenópolis não pode impedir artistas de vender seus produtos na rua, decide Justiça
Decisão garante temporariamente a venda de artesanato em espaços públicos; juíza apontou necessidade de respeitar legalidade, contraditório e ampla defesa
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A Justiça determinou que a prefeitura de Pirenópolis não impeça, por enquanto, artesãos de expor e comercializar seus produtos em locais públicos do município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2) pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública, em um mandado de segurança coletivo.
O Mais Goiás não conseguiu contato com a assessoria da Prefeitura de Pirenópolis.
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A medida tem caráter liminar e vale até o julgamento do mérito da ação. O processo foi apresentado contra a Diretoria de Fiscalização de Atividades Urbanas do município, que havia passado a impedir a comercialização de artesanatos sob a justificativa de que a atividade estaria em desacordo com a Lei Complementar Municipal nº 009/2006, que institui o Código de Posturas de Pirenópolis.
Na decisão, a magistrada reconheceu que o município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar o uso do espaço urbano. No entanto, destacou que eventuais restrições ao exercício de atividades lícitas devem observar o princípio da legalidade, além das garantias do contraditório e da ampla defesa.
A juíza também levou em consideração as características de Pirenópolis como cidade turística e a relevância cultural do artesanato comercializado nas ruas. Segundo a decisão, os trabalhadores produzem as próprias peças, como joias, bijuterias, esculturas e outros adornos, utilizando técnicas e habilidades manuais próprias.
A atividade, conforme o entendimento apresentado na decisão, pode ser exercida desde que não haja obstrução da passagem de pedestres, produção de ruídos excessivos ou danos ao patrimônio público.
Fiscalização
Outro ponto considerado pela magistrada foi o risco de prejuízo aos artesãos caso a atividade fosse interrompida imediatamente. Os trabalhadores afirmaram que as medidas adotadas pela fiscalização teriam ocorrido sem a emissão de auto de infração, termo de fiscalização, notificação administrativa, ordem escrita ou decisão individualizada.
Para a juíza, a interrupção abrupta poderia causar danos de difícil reparação, especialmente porque a comercialização dos produtos representa fonte de sustento para artesãos independentes.
A decisão, porém, não significa que a Justiça tenha considerado ilegal qualquer regra municipal sobre o comércio em espaços públicos. O entendimento é provisório e deverá ser reavaliado no julgamento do mérito da ação.