Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026
RELEVÂNCIA DO ARTESANATO

Prefeitura de Pirenópolis não pode impedir artistas de vender seus produtos na rua, decide Justiça

Decisão garante temporariamente a venda de artesanato em espaços públicos; juíza apontou necessidade de respeitar legalidade, contraditório e ampla defesa

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
Justiça proíbe a Prefeitura de Pirenópolis de tirar artesãos de locais públicos na cidade (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou que a prefeitura de Pirenópolis não impeça, por enquanto, artesãos de expor e comercializar seus produtos em locais públicos do município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2) pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública, em um mandado de segurança coletivo.

LEIA MAIS

A Prefeitura de Pirenópolis informou em nota que respeita a decisão liminar da Justiça e cumprirá as determinações enquanto estiverem vigentes, mas pretende recorrer. Segundo o município, um dos principais argumentos do recurso será o fato de a ação ter utilizado como fundamento o Código de Posturas de 2006, que foi revogado pela Lei Complementar nº 028/2024. A prefeitura afirma que a legislação atual continua disciplinando o uso dos espaços públicos e prevê autorização específica para atividades de comércio ambulante. 

O município também afirma que não é contrário ao artesanato, mas defende que a atividade em espaços públicos deve seguir regras de organização, acessibilidade e segurança. A prefeitura destaca que Pirenópolis possui feiras e outros locais destinados à exposição e comercialização de produtos e que, especificamente na Rua do Lazer, é preciso considerar os interesses de moradores e comerciantes regularmente estabelecidos. A administração diz que buscará uma solução que concilie a valorização do artesanato com o comércio local e o uso ordenado e democrático dos espaços públicos.  

A medida tem caráter liminar e vale até o julgamento do mérito da ação. O processo foi apresentado contra a Diretoria de Fiscalização de Atividades Urbanas do município, que havia passado a impedir a comercialização de artesanatos sob a justificativa de que a atividade estaria em desacordo com a Lei Complementar Municipal nº 009/2006, que institui o Código de Posturas de Pirenópolis.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar o uso do espaço urbano. No entanto, destacou que eventuais restrições ao exercício de atividades lícitas devem observar o princípio da legalidade, além das garantias do contraditório e da ampla defesa.

A juíza também levou em consideração as características de Pirenópolis como cidade turística e a relevância cultural do artesanato comercializado nas ruas. Segundo a decisão, os trabalhadores produzem as próprias peças, como joias, bijuterias, esculturas e outros adornos, utilizando técnicas e habilidades manuais próprias.

A atividade, conforme o entendimento apresentado na decisão, pode ser exercida desde que não haja obstrução da passagem de pedestres, produção de ruídos excessivos ou danos ao patrimônio público.

Fiscalização

Outro ponto considerado pela magistrada foi o risco de prejuízo aos artesãos caso a atividade fosse interrompida imediatamente. Os trabalhadores afirmaram que as medidas adotadas pela fiscalização teriam ocorrido sem a emissão de auto de infração, termo de fiscalização, notificação administrativa, ordem escrita ou decisão individualizada.

Para a juíza, a interrupção abrupta poderia causar danos de difícil reparação, especialmente porque a comercialização dos produtos representa fonte de sustento para artesãos independentes.

A decisão, porém, não significa que a Justiça tenha considerado ilegal qualquer regra municipal sobre o comércio em espaços públicos. O entendimento é provisório e deverá ser reavaliado no julgamento do mérito da ação.

Categorias:
Cidades Justiça
Tags:
Artesanato Goiás Pirenópolis