OPERAÇÃO INTEGRADA

PRF realiza operação de combate à embriaguez ao volante, no entorno do DF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, por dentro indeterminado, a Operação Integrada, que tem como…

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, por dentro indeterminado, a Operação Integrada, que tem como intuito tirar de circulação motoristas embriagados
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, por dentro indeterminado, a Operação Integrada, que tem como intuito tirar de circulação motoristas embriagados (Foto: Reprodução / PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, por dentro indeterminado, a Operação Integrada, que tem como intuito tirar de circulação motoristas embriagados que transitam nas rodovias federais do entorno do Distrito Federal e nas cidades de Goiás que ficam próximas à Brasília.

A PRF informou que a operação conta com o apoio da Polícia Militar (PM), da Polícia Civil de Goiás e com os órgãos de trânsito de Águas Lindas, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Guardas Municipais de Formosa, Planaltina, Valparaíso e Cristalina.

“A Operação Integrada segue por tempo indeterminado. As instituições parceiras almejam, com as ações, conscientizar a população sobre os riscos dessa gravíssima conduta e, dessa forma, reduzir os acidentes de trânsito e salvar vidas”, informou a PRF.

Neste sábado

A operação deste sábado ocorreu nas BR-020, 040, 050, 060 e 070, e nas cidades de Valparaíso, Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Formosa, Planaltina e Águas Lindas. Ao todo, 39 pessoas foram presas por dirigirem embriagadas.

Um destes condutores, um homem de 38 anos, conduzia um Celta na BR-070, próximo a Águas Lindas, e foi abordado pelos policiais. O teste dele acusou o índice de 0,90mg de álcool por litro de ar alveolar, quase o triplo do índice que configura crime de trânsito. Por isso, ele foi encaminhado à Central de Flagrantes da cidade.

Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor for superior a 0,30mg de álcool por litro de ar. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

Para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool num índice abaixo de 0,30mg, a multa é de R$ 2934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Quem se recusa a fazer o teste do bafômetro está sujeito às mesmas penalidades.