RECOMENDAÇÃO

Promotora sugere rescisão de contrato entre Detran e empresa de vistoria veicular

A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de…

A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, a rescisão do contrato com a Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículo, pois este seria “é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A medida visa prevenir que se alegue, no futuro, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé. Por nota, o Detran informou que já iniciou o processo para atender à decisão da corte. Já a Sanperes, reforçou que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás, que não fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da corte e que Detran não foi objeto de análise (confira os posicionamentos completos a seguir). Recomendação Segundo a recomendação, o Detran-GO contratou a Sanperes para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional. Isto, porque a delegação do serviço para particulares deveria ser feita via credenciamento. Destaca-se que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu 20 dias para o Detran-GO enviar informações sobre as providências adotadas. Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação pode gerar uma ação na justiça pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Além disso, Leila também recomendou que o departamento assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, como já era feito, ou credencie empresas para tal. Durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do STF que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, Leila lembrou que a corte entendeu pela usurpação da competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou. Detran-GO Por meio de nota, o Detran-GO disse que já iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF. Segundo exposto, tais procedimentos incluem “o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão”. O departamento informou, ainda, que depois da empresa se manifestar, vai responder à recomendação do MP-GO e apresentar as suas ações. Confira na íntegra: “O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.” Sanperes Já a Sanperes disse ao Mais Goiás, também por nota, que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que ela não foi parte da ADI da corte. Além disso, pontuou que o contrato de concessão com o Detran não foi objeto de análise.  “A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.” Ainda de acordo com a empresa, a autarquia possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Detran, “que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás”. Por fim, ela conclui que “isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da ADI”.
A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, a rescisão do contrato com a Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículo, pois este seria “é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A medida visa prevenir que se alegue, no futuro, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé. Por nota, o Detran informou que já iniciou o processo para atender à decisão da corte. Já a Sanperes, reforçou que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás, que não fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da corte e que Detran não foi objeto de análise (confira os posicionamentos completos a seguir). Recomendação Segundo a recomendação, o Detran-GO contratou a Sanperes para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional. Isto, porque a delegação do serviço para particulares deveria ser feita via credenciamento. Destaca-se que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu 20 dias para o Detran-GO enviar informações sobre as providências adotadas. Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação pode gerar uma ação na justiça pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Além disso, Leila também recomendou que o departamento assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, como já era feito, ou credencie empresas para tal. Durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do STF que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, Leila lembrou que a corte entendeu pela usurpação da competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou. Detran-GO Por meio de nota, o Detran-GO disse que já iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF. Segundo exposto, tais procedimentos incluem “o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão”. O departamento informou, ainda, que depois da empresa se manifestar, vai responder à recomendação do MP-GO e apresentar as suas ações. Confira na íntegra: “O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.” Sanperes Já a Sanperes disse ao Mais Goiás, também por nota, que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que ela não foi parte da ADI da corte. Além disso, pontuou que o contrato de concessão com o Detran não foi objeto de análise.  “A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.” Ainda de acordo com a empresa, a autarquia possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Detran, “que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás”. Por fim, ela conclui que “isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da ADI”.

A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, a rescisão do contrato com a Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículo por entender que o contrato é “nulo de pleno direito”. A promotora diz que “as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A medida visa a prevenir que se alegue, no futuro, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé.

Por nota, o Detran informou que já iniciou o processo para atender à decisão da corte. Já a Sanperes, reforçou que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás, que não fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da corte e que Detran não foi objeto de análise (confira os posicionamentos completos a seguir).

Recomendação

Segundo a recomendação, o Detran-GO contratou a Sanperes para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional. Isto, porque a delegação do serviço para particulares deveria ser feita via credenciamento. Destaca-se que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu 20 dias para o Detran-GO enviar informações sobre as providências adotadas.

Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação pode gerar uma ação na justiça pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Além disso, Leila também recomendou que o departamento assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, como já era feito, ou credencie empresas para tal.

Durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do STF que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, Leila lembrou que a corte entendeu pela usurpação da competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou.

Detran-GO

Por meio de nota, o Detran-GO disse que já iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF. Segundo exposto, tais procedimentos incluem “o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão”. O departamento informou, ainda, que depois da empresa se manifestar, vai responder à recomendação do MP-GO e apresentar as suas ações. Confira na íntegra:

“O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.”

Sanperes

Já a Sanperes disse ao Mais Goiás, também por nota, que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que ela não foi parte da ADI da corte. Além disso, pontuou que o contrato de concessão com o Detran não foi objeto de análise.

“A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.”

Ainda de acordo com a empresa, a autarquia possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Detran, “que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás”. Por fim, ela conclui que “isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da ADI”.