Indenização

Rápido Araguaia é condenada a indenizar família de homem que foi atropelado por ônibus e morreu

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou uma das empresas de transporte coletivo de…

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou uma das empresas de transporte coletivo de Goiânia, Rápido Araguaia Ltda., a pagar um valor total de R$ 200 mil à família de um homem que foi atropelado por um veículo da empresa e faleceu.

De acordo com o processo que apura o caso, Luciano Felipe de Castro foi expulso do ônibus onde estava pelo motorista pois estaria embriagado. Enquanto descia do veículo, a vítima foi atropelada por um ônibus da Rápido Araguaia. O acidente aconteceu em fevereiro de 2016.

Em defesa, a empresa alegou que a vítima entrou embriagada no ônibus e tentou utilizar do serviço sem o devido pagamento. Sustentou que, ao tentar atravessar a via, Luciano se desequilibrou no meio-fio da calçada e foi atropelado.

O juiz responsável pelo caso, Leonardo Aprígio Chaves, analisou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece que o motorista é o responsável pelo cuidado e prudência durante a condução do veículo. O fato de a vítima estar ou não embriagada não retira a responsabilidade do motorista de dirigir com atenção e cuidados necessários à segurança do trânsito”, afirmou discordando da defesa.

“Não ficou comprovado que a vítima escorregou e caiu de forma abrupta na rua sem dar chance de reação ao motorista”, concluiu o juiz. Leonardo determinou que a empresa deve pagar pensão no valor de dois terços do salário mínimo para a mulher de Luciano, Teresa Alves Dias de Castro, e seus dois filhos. Esse pagamento tem que ser feito até a data em que a vítima completaria 70 anos.

Segundo o TJGO, nos últimos dois anos, a Rápido Araguaia Ltda. já foi condenada 12 vezes e o valor acumulado em indenizações é superior a R$ 1,2 milhão.