TRT-GO afasta vínculo de emprego entre motorista e aplicativo
Para os desembargadores, o trabalhador tinha autonomia para definir os próprios horários e escolher onde atuar e aceitar ou recusar corridas
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que não há vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo de Goiânia e a plataforma de transporte. Para os desembargadores, o trabalhador tinha autonomia para definir os próprios horários, escolher onde atuar e aceitar ou recusar corridas, características que afastam a existência de subordinação jurídica.
A decisão reformou uma sentença anterior que havia reconhecido o vínculo de emprego. Com o novo entendimento, os pedidos feitos pelo motorista relacionados a direitos trabalhistas foram julgados improcedentes.
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O processo analisou se a relação entre o motorista e a plataforma poderia ser considerada uma relação de emprego. Para a Primeira Turma, a principal diferença entre um empregado e um trabalhador autônomo está justamente na existência de subordinação jurídica.
Segundo o colegiado, as provas apresentadas no processo mostraram que o motorista tinha liberdade para organizar sua rotina. Ele podia escolher os dias e horários em que trabalharia pelo aplicativo e também decidir quais corridas gostaria de realizar.
Avaliações não caracterizam controle
A Turma também entendeu que as avaliações feitas pelos passageiros e as regras de utilização da plataforma não representam, por si só, controle sobre o trabalho do motorista.
De acordo com a decisão, essas exigências têm relação com a qualidade, a segurança e a confiabilidade do serviço oferecido aos usuários. Por isso, não seriam equivalentes ao poder de direção existente em uma relação tradicional de emprego.
Os desembargadores também consideraram que os incentivos oferecidos pela plataforma para estimular o uso do aplicativo não eliminam a autonomia do motorista. A existência de direitos e deveres previstos no contrato, segundo o colegiado, também não é suficiente para transformar a relação comercial em vínculo empregatício.
Outro ponto considerado pelo TRT-GO foi a forma de remuneração. O acórdão destacou que uma parcela significativa do valor pago pelos passageiros permanece com o motorista, que também assume despesas como combustível, manutenção do veículo, impostos e outros custos operacionais.
Para a Primeira Turma, essas características são compatíveis com uma relação de parceria comercial e reforçam a autonomia do trabalhador.