Justiça suspende empréstimos consignados descontados de pensão de criança autista em Goiânia
Contratos foram firmados entre 2023 e 2025, tinham previsão de descontos por 84 meses e foram descobertos pela bisavó da criança
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O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu três empréstimos que vinham sendo descontados do benefício previdenciário recebido por uma menina de 10 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), em Goiânia, após a morte do pai. As cobranças de R$ 127,41 por mês foram questionadas porque os contratos, firmados entre 2023 e 2025, não tiveram autorização judicial.
A criança, que tem diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), recebe o benefício desde julho de 2017 e mora com a bisavó materna desde o nascimento. Em janeiro deste ano, após a guarda ser regulamentada judicialmente, a bisavó passou a administrar os pagamentos e identificou os empréstimos.
A situação levou à atuação da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), que questionou os contratos. As parcelas tinham previsão de desconto por 84 meses e comprometiam parte da única renda destinada à manutenção da menina.
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Os valores dos empréstimos eram depositados em uma conta bancária da mãe da criança. Segundo o processo, não houve demonstração de que o dinheiro tenha sido utilizado em benefício da filha. A defesa também argumentou que, por se tratar de uma criança, a contratação de obrigações em seu nome dependeria de autorização prévia da Justiça.
O primeiro pedido para interromper as cobranças foi negado pela 12ª Vara Cível de Goiânia. A decisão foi posteriormente questionada no Tribunal de Justiça, que concedeu a liminar em 10 de agosto e determinou que o banco suspenda os três descontos em até cinco dias.
Caso uma nova cobrança seja feita depois desse prazo, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 500 por desconto. A decisão é provisória e ainda cabe recurso. O processo continua para definir se os contratos serão anulados definitivamente.
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