Julgamento

Recurso de PMs acusados de assassinar duas pessoas e forjar confronto será julgado

A Justiça de Goiás julga, na tarde terça-feira (13), o recurso da defesa dos policiais…

TJ-GO) negou o recurso da defesa e manteve o júri popular dos policiais militares (PMs) Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares. (Foto: Reprodução)
TJ-GO) negou o recurso da defesa e manteve o júri popular dos policiais militares (PMs) Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás julga, na tarde terça-feira (13), o recurso da defesa dos policiais acusados de matar uma pessoa e forjar um confronto em Senador Canedo, na região Metropolitana da capital. Sessão ocorre na 1º Câmara Criminal, em Goiânia. E vai decidir se os policiais Paulo Márcio Tavares e Gilmar Alves dos Santos vão ou não a júri popular.

O caso aconteceu em dezembro de 2017, quando os PMs perseguiam um veículo levado após assalto em uma chácara, durante reunião familiar. Os policiais são acusados de ter matado Marco Antônio Pereira de Brito, de 17 anos, e o auxiliar de produção, Tiago Ribeiro Messias, de 31 anos.

Tiago teria sido sequestrado poque estava na situação de sequestrado pelo adolescente e obrigado a dirigir o veículo. Segundo a denúncia do MP, os acusados alteraram a cena do crime para forjar uma troca de tiros.

Em julho de 2018, o juiz Thúlio Marco Miranda, da 2ª Vara de Senador Canedo, entendeu que os policiais participaram da abordagem e, por isso, ambos foram mandados a júri popular. Agora, as defesas tentam reverter a decisão. À época, o magistrado apontou que o laudo pericial de análise das imagens comprova que, após a interceptação do veículo, os policiais militares desceram da viatura e deram início a uma série de tiros contra o automóvel.

“A conduta perpetrada pelos acusados, ao que tudo indica, foi aparentemente excessiva, não encontrando respaldo nas normas que regem a própria instituição militar, tanto que, após verificar que teriam acertado as vítimas, o acusado Gilmar tentou alterar a cena do crime, forjando uma possível situação de troca de tiros quando, na verdade, sequer houve disparos da arma encontrada com a vítima Marco Antônio”, disse na ocasião.

Gilmar e Paulo Márcio vão responder juntos pela morte de Marco Antônio, mas apenas o segundo será julgado pelo homicídio de Tiago. Isso porque o juiz considerou que o refém foi atingido apenas por disparos efetuados por Paulo Márcio. “Os elementos probatórios colhidos durante a instrução indicam que Gilmar, a todo instante, direcionou os seus disparos para o ocupante do carro sentado no banco do passageiro”, disse.

Relembre

O caso aconteceu no dia 25 de novembro do ano passado, por volta das 17h30, nas imediações de um posto de combustível no cruzamento entre as Avenidas Dom Emanuel e Progresso, no Conjunto Sabiá. Marco Antônio havia acabado de assaltar uma chácara, onde Tiago estava com a família. O homem foi levado como refém, em um automóvel. Tiago dirigia, enquanto Marco Antônio estava no banco do passageiro e o ameaçava com uma arma.

O veículo foi localizado pelo patrulhamento militar, comandado por Gilmar. Eles foram interceptados com diversos tiros. A ação aparece nas imagens do circuito de monitoramento do posto de combustível. O vídeo mostra, também, que Gilmar arrastou o corpo de Marco para cerca de quatro metros fora do veículo. Em seguida, o policial entrou no carro de passeio pelo lado do passageiro, onde esta vítima estava, e efetuou seis tiros de dentro do carro em direção ao para-brisa.

No registro do atendimento, que é um documento público, os policiais ainda inseriram informações falsas. Eles afirmam que “a equipe foi recebida a disparos de arma de fogo do interior do veículo”. E omitiram informações relevantes ao não declarar a alteração da cena do crime depois dos homicídios.

 

 

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