MPF pede aumento de pena para pecuarista condenado por fraude em financiamento em Rio Verde
Prejuízo causado à Caixa Econômica Federal é estimado em R$ 3,4 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença da Justiça Federal em Goiás que condenou um pecuarista por fraude contra a Caixa Econômica Federal, mas absolveu o escrevente de cartório apontado como responsável pelo reconhecimento fraudulento de assinaturas utilizadas no esquema.
O órgão pede o aumento da pena aplicada ao produtor rural e a condenação do servidor do cartório envolvido no caso. A informação foi divulgada neste sábado (23) pelo portal Rota Jurídica.
A fraude ocorreu em 2022, quando um financiamento rural de R$ 2,8 milhões foi obtido junto a uma agência da Caixa, em Rio Verde, utilizando como garantia um imóvel pertencente a um casal de idosos, sem autorização legítima dos proprietários.
Condenação
Na decisão de primeira instância, o pecuarista foi condenado a três anos de prisão pelo crime de obtenção fraudulenta de financiamento em instituição financeira, previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/86. No entanto, o MPF considera a pena branda diante da gravidade do caso e solicita o aumento da condenação para que seja fixado o regime inicial semiaberto, além de impedir a substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
Segundo o órgão, o prejuízo causado à Caixa Econômica Federal já é estimado em R$ 3,4 milhões. O MPF também destaca o grau de sofisticação da fraude, que envolveu ações em diferentes estados e atingiu vítimas idosas.
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Servidor absolvido por falta de provas
A sentença também absolveu o escrevente do 10º Tabelionato de Notas de Salvador (BA), deviado ao entendimento de ausência de provas sobre intenção criminosa na atuação do servidor. No recurso, assinado pelo procurador da República Everton Aguiar, o MPF sustenta que há elementos suficientes que demonstram a participação consciente do escrevente no esquema.
De acordo com o Ministério Público, o servidor teve papel essencial para viabilizar a fraude milionária, já que o reconhecimento das assinaturas no cartório permitiu a criação irregular da garantia hipotecária usada para liberar o crédito rural. O órgão afirma ainda que houve manipulação deliberada do sistema cartorário para conferir aparência de legalidade aos documentos utilizados.
O MPF aponta também que registros eletrônicos do tabelionato teriam sido alterados na tentativa de ocultar a fraude documental. Além da revisão das condenações, o recurso pede que os dois acusados sejam condenados solidariamente ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao banco, estimado em cerca de R$ 3,4 milhões.