DECISÃO JUDICIAL

Ex-seminarista de Goiânia é condenado a indenizar Igreja Videira por acusações sem provas

Na sentença, a magistrada destacou que houve abuso do direito à liberdade de expressão

Igreja Videira (Foto: reprodução)

Um ex-seminarista da Igreja Videira foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar indenização por danos morais após realizar, ao longo de mais de 90 dias, publicações ofensivas em redes sociais contra a instituição, o presidente da igreja, familiares dele e pastores. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (6) pelo portal Rota Jurídica, foi proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia.

As postagens foram feitas em 2020 e incluíam acusações de crimes sem qualquer respaldo em investigações ou processos, além do uso indevido de imagens em contextos considerados vexatórios, o que causou prejuízos à honra, à imagem e à reputação dos envolvidos.

Abuso da liberdade de expressão

Na sentença, a magistrada destacou que houve abuso do direito à liberdade de expressão. Segundo ela, as manifestações não configuravam críticas legítimas ou debate de interesse público, mas sim uma campanha direcionada à difamação.

O réu não foi localizado durante o processo, sendo citado por edital e tendo curadora especial nomeada. Ele declarou nas redes sociais estar na Espanha, e afirmou publicamente que a Justiça brasileira não teria alcance sobre ele, o que, segundo a magistrada, demonstra “intenção deliberada de causar danos e desrespeito às vítimas e ao Poder Judiciário”.

Facebook responsabilizado

A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo descumprimento reiterado de ordens judiciais que determinavam a remoção do conteúdo e a suspensão dos perfis utilizados pelo réu.

A plataforma alegou não ter responsabilidade sobre conteúdos de terceiros e questionou sua legitimidade, mas o argumento foi rejeitado. A juíza entendeu que, ao não cumprir as determinações específicas, a empresa passou a responder pelos danos causados.

O valor total da indenização foi fixado em R$ 27 mil, sendo que R$ 7 mil serão destinados à igreja e o restante dividido entre quatro pessoas citadas nas postagens. Além da indenização, a decisão determina a remoção definitiva das publicações e a suspensão dos perfis envolvidos, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O advogado da Igreja Videira e dos demais envolvidos, Cícero Goulart, afirmou ao Mais Goiás que a sentença foi recebida com “profundo senso de justiça e responsabilidade”. Segundo ele, a decisão reconhece, de forma técnica e firme, que a liberdade de expressão não pode ser usada como instrumento de perseguição, difamação ou violação da honra de pessoas e instituições.

“É uma vitória importante para a proteção da dignidade, da imagem e dos direitos da personalidade no ambiente digital”, destacou.

O que diz o ex-seminarista

Em nota enviada ao Mais Goiás, Luiz Júnior Rodrigues Garcia afirmou que as manifestações realizadas em 2020 ocorreram no contexto de denúncias e questionamentos levados às autoridades competentes, acompanhados, segundo ele, de documentos, conversas, vídeos, testemunhos e outros elementos que fundamentavam as alegações apresentadas à época.

Ele afirmou ainda que as publicações “jamais tiveram como objetivo promover ataques pessoais gratuitos ou destruir a honra de qualquer indivíduo”, e sustentou que os conteúdos foram divulgados no exercício da liberdade de expressão e do direito de manifestação.

Luiz também declarou que não teve “acesso regular e completo” aos autos do processo, que tramita sob segredo de Justiça, e alegou que, desde 2021, as autoridades tinham conhecimento de sua residência fora do Brasil. Segundo ele, eventuais comunicações processuais deveriam observar mecanismos de cooperação jurídica internacional.

Na nota, o ex-seminarista disse ainda que já iniciou medidas jurídicas para questionar a regularidade processual dos atos praticados, incluindo questões relacionadas ao contraditório, à ampla defesa e à validade das comunicações realizadas durante a ação.

“Reafirmo meu respeito às instituições, ao Poder Judiciário e ao direito à informação, sem renunciar ao exercício legítimo do direito de defesa, do contraditório e da apresentação pública de esclarecimentos relacionados aos fatos“, pontuou.

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