INDENIZAÇÃO

Senador Canedo: cantor acusado de furtar diesel é absolvido

Cantor afirma que ele e esposa foram torturados por um tenente da Polícia Militar para que confessassem delito

Justiça absolve cantor acusado de furto e mantém indenização por agressões em transportadora
Justiça absolve cantor acusado de furto e mantém indenização por agressões em transportadora (Foto: Arquivo Pessoal)

A 1ª Vara Criminal de Senador Canedo absolveu o cantor Warley Sebastião Carvalho da acusação de furtar 2 mil litros de óleo diesel de uma transportadora no município. A sentença foi publicada em 22 de maio de 2026 pelo juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha.

À época, em 2021, o cantor denunciou que ele e a esposa foram torturados por um tenente da Polícia Militar e outros quatro policiais militares após serem acusados do furto. Ele relatou que foi vítima de uma sessão de tortura dentro da sala de uma transportadora de Senador Canedo, onde prestava serviços, e foi obrigado a confessar o delito que não cometeu.

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Naquele momento, Warley contou ao Mais Goiás como a situação escalou. Ele revelou que decidiu usar suas economias e, em sociedade com um amigo, comprar um caminhão próprio para transportar combustível como forma de driblar a crise no meio artístico imposta pela pandemia. O cantor passou a prestar serviços para uma transportadora de Senador Canedo e levou combustível para diferentes partes de Goiás por cerca de 20 dias.

Todavia, ele narrou que, no dia 30 de agosto, realizou a entrega de diesel em uma propriedade rural de Ipameri. Alguns dias depois, em 3 de setembro, disse que recebeu uma ligação da transportadora solicitando sua presença. Na empresa, Warley foi informado de que o cliente que recebeu o diesel havia reclamado da falta de 2 mil litros do combustível na carga entregue. Ele negou e informou que o próprio cliente conferiu o item, mas a proprietária da empresa teria chamado o marido, que à época era tenente, para resolver. Quando o homem chegou, com outros quatro policiais, começaram as torturas.

Warley Carvalho alega ter levado socos e pontapés de cinco policiais militares (Foto: Arquivo pessoal)
(Foto: Arquivo pessoal)

Para o magistrado, “era necessário que a acusação demonstrasse, de forma segura, que a carga saiu com determinada quantidade, que chegou com quantidade inferior, que a diferença não decorreu de erro de medição, falha operacional, vício de conferência, equívoco de lançamento, irregularidade no tanque receptor ou qualquer outra causa lícita, e, principalmente, que essa diferença foi dolosamente apropriada pelo acusado”.

Ainda segundo ele, não houve perícia no caminhão utilizado para transporte, nem perícia no tanque da fazenda destinatária ou registro fotográfico, audiovisual idôneo da suposta medição. “Não houve prova técnica acerca do sistema utilizado para aferição do combustível ou apreensão do combustível supostamente subtraído. Não houve localização do alegado comprador, de recebimento de valores pelo réu, rastreamento financeiro, prova bancária, apreensão de dinheiro ou qualquer outro elemento objetivo que confirmasse a alegada venda clandestina do combustível.”

O juiz também destacou que o que a pessoa que supostamente constatou a falta do combustível nunca foi ouvida em juízo. A ausência “enfraqueceu profundamente a prova acusatória”. Ele também rejeitou o pedido de condenação baseado em confissão “supostamente obtida em ambiente de intimidação, violência ou abuso de autoridade não pode servir como eixo central de decreto condenatório”.

Esfera cível

Já na esfera cível, Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve indenização por danos morais ao cantor e à companheira dele, Deborah Coelho Cavalcante Pinto. Os valores determinados foram R$ 20 mil a cada um pelo tenente e outros R$ 20 mil para o cantor pelo Estado.

Além disso, o Judiciário também reformou a sentença de primeiro grau para incluir a transportadora na condenação por conivência e omissão. Vale citar que a condenação cível é de 2025.