Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026
INVESTIGAÇÃO

STJ reabre processo contra ex-procurador de Jaraguá suspeito de fraudes em contratos públicos

Decisão restabelece ação penal contra ex-servidor, suspeito de receber R$ 5,2 mil provenientes de desvios; ministro considerou que denúncia aponta condutas além da elaboração de pareceres jurídicos.

Inglid Martins
Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu ação penal contra um ex-procurador de Jaraguá, investigado por suspeita de participação em fraudes em contratos públicos e desvio de recursos entre 2017 e 2020. Segundo a denúncia, ele teria participado da preparação de contratações e é suspeito de receber R$ 5,2 mil provenientes de desvios.

A decisão foi tomada após recurso contra o encerramento do processo em relação ao ex-servidor. O STJ cassou decisões da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia concedido habeas corpus ao acusado e determinado o trancamento da ação penal.

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Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a denúncia descreve condutas que vão além da elaboração de pareceres jurídicos, atividade que fazia parte das atribuições do então procurador municipal.

Entre os elementos reunidos na investigação estão declarações de uma servidora municipal, conversas extraídas de celulares apreendidos e relatórios de pagamentos feitos pela prefeitura. Para o STJ, essas informações justificam a continuidade do processo, no qual deverá ser apurado se houve participação efetiva do acusado nas irregularidades e intenção de cometer crimes.

TJGO interrompeu o processo

O caso chegou ao STJ depois que a 2ª Câmara Criminal do TJGO concedeu habeas corpus ao ex-procurador, por maioria. Na ocasião, o colegiado considerou que a denúncia não detalhava suficientemente a conduta atribuída a ele e entendeu que a emissão de pareceres jurídicos estaria protegida pela inviolabilidade profissional da advocacia.

O Ministério Público recorreu, argumentando que a acusação não se limitava ao trabalho jurídico desempenhado pelo ex-servidor. Segundo o órgão, havia fatos concretos que indicariam possível envolvimento dele no esquema investigado.

Ao julgar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou os argumentos que sustentaram o encerramento do processo. Para ele, a análise não exigia reexaminar as provas, mas verificar juridicamente as condutas descritas na denúncia. O relator também ressaltou que a proteção constitucional ao exercício da advocacia não abrange eventual participação em atividade criminosa, caso ela seja comprovada.

Análise das provas

O STJ destacou que o trancamento de uma ação penal por habeas corpus é uma medida excepcional, cabível quando a falta de elementos que justifiquem o processo pode ser identificada de imediato, sem necessidade de aprofundar a análise dos fatos.

O tribunal entendeu que a denúncia apresenta informações suficientes para que as acusações sejam examinadas durante a instrução criminal. Nessa fase, as provas serão analisadas com garantia do contraditório e da ampla defesa.

O restabelecimento da ação penal não significa que o ex-procurador tenha sido condenado. A responsabilidade criminal dele ainda deverá ser analisada pela Justiça ao longo do processo.

O Mais Goiás não localizou a defesa do ex-procurador para comentar o caso. O espaço segue aberto para manifestação.

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