JURISPRUDÊNCIA

STJ reconhece agressão de filho contra mãe idosa, em Goiás, como caso de violência doméstica

A situação ocorreu no ano de 2018, em Goiânia, na casa onde o autor morava, no Setor Sul

STJ reconhece agressão de filho contra mãe idosa, em Goiás, como caso de violência doméstica
(Foto: Reprodução/Freepik)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a agressão de um filho contra a mãe idosa, 71, deve ser julgado como caso de violência doméstica, sob o prisma da Lei Maria da Penha. A situação ocorreu no ano de 2018, em Goiânia, na casa onde o autor morava, no Setor Sul.

O parecer da corte superior reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goias, cujo juízo de segundo grau entendeu que a agressão não teve motivação de gênero e distribuiu o caso à justiça comum.

Para o tribunal goiano, a vulnerabilidade da vítima se dava em razão da idade avançada e da dependencia financeira em relação ao filho e não da condição de mulher. Nessa análise, a corte regional entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada e rejeitou parecer da procuradora de Justiça Joana D’Arc Corrêa da Silva Oliveira.

Porém, o Ministério Públiico acionou o tribunal superior para interpor recurso especial para nova análise do mérito. Na peça, a promotora de justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira defenderu que a Lei Maria da Penha seria cabível sempre que a violência se verificasse atrelada a uma relação íntima de afeto, em ambiente doméstico ou em decorrência de algum vínculo familiar.

O argumento foi aceito pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, que conferiu decisão seguindo o relator da matéria. “Ainda que as instâncias de origem tenham afirmado que a prática do delito tenha ocorrido em razão da qualidade de idosa da vítima e de recebedora de ajuda financeira do recorrido, tem-se que o delito foi praticado dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, por filho contra mãe”, observou o ministro.

A ementa da decisão (acórdão) do STJ destaca ainda que “a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher”, continuou.