DANOS MORAIS

Tabeliã que praticou assédio moral terá que indenizar funcionária em Cachoeira Dourada

Uma tabeliã foi condenada a indenizar em R$ 24 mil uma funcionária do cartório (em…

Tabeliã que praticou assédio moral terá que indenizar funcionária em Cachoeira Dourada
Tabeliã que praticou assédio moral terá que indenizar funcionária em Cachoeira Dourada (Foto: Pexels)

Uma tabeliã foi condenada a indenizar em R$ 24 mil uma funcionária do cartório (em que ela é titular) por assédio moral durante o expediente. O cartório fica em Cachoeira Dourada. No processo, consta que a funcionária desenvolveu transtorno de ansiedade em razão das humilhações sofridas por parte da chefe, entre 2015 e 2020. A tabeliã também terá que pagar multa de R$ 7 mil pela tentativa de manipular testemunhas.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o recurso foi analisado pela desembargadora-relatora Iara Teixeira Rios. Ela revelou que os depoimentos das testemunhas indicadas pela vítima das humilhações evidenciaram que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e grosseira, ocasionando desconfortos psicológicos aos seus empregados.

Iara também observou que as três testemunhas, que trabalharam em períodos diferentes no cartório, relataram ter deixado de prestar serviços para a chefe do local em razão do seu “temperamento muito difícil”, que causava constrangimento, desrespeito e humilhações.

A relatora ainda ressaltou que ficou comprovado nos autos que a funcionária, em razão do tratamento da tabeliã, desenvolveu transtorno de ansiedade grave, chegando ao ponto de passar mal depois de um tratamento desrespeitoso e ter que ir ao hospital para conseguir atendimento emergencial.

Tabeliã manipulou testemunhas, segundo relatora

Quanto ao depoimento das testemunhas indicadas pelo cartório, a desembargadora Iara Rios considerou que não apoia a tese da defesa da titular, “primeiro por terem mentido descaradamente e depois por terem sido preparadas para falarem apenas o que for de interesse da tabeliã”.

Iara apontou que uma das testemunhas afirmou, durante a audiência por videoconferência, que estava em sua residência. No entanto, a juíza que colheu o depoimento, percebeu que ela olhava para outra pessoa no mesmo local enquanto dava seu testemunho. Ao ser advertida por falso testemunho, a mulher admitiu que estava nas dependências do cartório.

A sentença também evidenciou depoimento combinado entre as testemunhas indicadas pelo cartório, afirmando com as mesmas palavras que a tabeliã “tratava os funcionários cordialmente”, com expressões “por favor” e “muito obrigada”.

“Sustentar em juízo um comportamento intolerante e descomprometido com a coerência e a verdade dos fatos revela menosprezo à dignidade da Justiça e nítida litigância de má-fé, punível com as penas previstas no art. 18 do CPC e art. 793-A da CLT”, sustentou a desembargadora Iara Rios.

A juíza condenou a responsável pelo cartório a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil à mulher vítima das humilhações. Além disso, a multou em R$ 7 mil por tentar manipular testemunhas. A desembargadora, também, votou por manter a condenação do cartório a pagar à funcionária multa de 10% do valor da causa.

*Com informações do Tribunal Regional de Trabalho (TRT)