Rodovia

TCE concede dez dias à Goinfra para inícios de obras na sinalização da GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu dez dias à Agência Goiana de Infraestrutura…

TCE concede dez dias à Goinfra para inícios de obras na sinalização da GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri
TCE concede dez dias à Goinfra para inícios de obras na sinalização da GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu dez dias à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) para fazer a sinalização horizontal e vertical da GO-330. De acordo com a medida cautelar, os trechos que deven ser reparados são os quilômetros 116 e 133, entre Pires do Rio e Ipameri. Na mesma decisão, ficou acertada a recuperação de aterros nos mesmos pontos, mas com o prazo de 45 dias.

Em abril deste ano, o conselheiro Sebastião Tejota já havia determinado que a empresa avaliasse a necessidade de interdição da rodovia no referido trecho. Além disso, também já havia sido determinado um prazo para que os problemas de sinalização e erosão fossem sanados.

De acordo com Sebastião, o trecho entre Pires do Rio e Catalão faz parte do 16° Lote do Programa Rodovida Manutenção. A Goinfra tinha informado ao TCE que a empresa responsável pelos serviços de conservação rotineira paralisou a execução do contrato em agosto de 2018. E, em seguida, decidiu mesma decidiu por reincidir o acordo. Segundo o Tribunal, sobre as erosões a empresa disse que “as mesmas estavam sendo monitoradas desde o início de 2019, no período chuvoso e pouco evoluíram. Informou também que os locais estavam sinalizados com placas de sinalização refletiva.”

Apesar disso, o TCE constatou que não houve nenhuma intervenção nos quilômetros. E, por isso, propôs que fosse instaladas as sinalizações horizontais e verticais ostensivas imediatamente, de forma que os trafegantes tenham conhecimento do risco. “Sob pena de que esta conduta omissiva da Goinfra resulte em graves acidentes.”

O Mais Goiás entrou em contato com a Goinfra, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

Decisão do TCE não é exclusividade

Essa não é a primeira vez que a GO-330 é alvo de decisões para recuperação. Em março, a Goinfra foi condenada a indenizar em R$ 20 mil um casal que sofreu um acidente na via, em 2016. De acordo com a decisão, a mulher e o marido seguiam pela rodovia no sentido Urutaí-Ipameri quando se acidentaram.

A condutora foi surpreendida por vários buracos nos asfaltos da GO e, ao cair em um deles, perdeu o controle da direção, bateu em um barranco e o carro capotou. O casal alegou que a culpa era exclusiva do Estado, já que não conservou a estrada.

No mês seguinte, o juiz José dos Lemes acatou uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou a reforma da pista de rolamento da rodovia nos trechos entre Pires do Rio-Urutaí e Urutaí-Ipameri. À época, a previsão era que as obras fossem iniciadas em 30 dias e que durassem seis meses.

No caso de descumprimento, ficou fixado o pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Foram destacados na decisão que o asfalto da GO-330 tem se deteriorado constantemente e que levava à formação de grandes buracos na via. Isso, seguindo a decisão, teria causado diversos acidentes.

Na mesma rodovia, no trecho entre Orizona e Pires do Rio, a Justiça voltou a determinar que a Goinfra realizasse a recuperação da rodovia. Na decisão, mais uma vez, ficou acertado que a empresa pagasse o valor de R$ 50 mil ao presidente da pasta, limitado até R$ 500 mil.

Novamente, a ação foi proposta devido ao péssimo estado de conservação do asfalto da via e o excessivo números de buracos. Ainda consta no documento que a estrada é muito importante para as cidades que cortam e que nela trafegam veículos de cargas, escolares, ambulâncias e  veículos de passeio.