ESTELIONATO

Suspeitos de aplicar golpe do ‘falso mecânico’ na BR-153 são presos em Jaraguá

Existem fortes suspeitas de que os suspeitos estavam praticando este tipo de delito em toda BR-153, entre as cidades de Jaraguá e Porangatu

Trio suspeito de aplicar golpes em caminhoneiros na BR-153 é preso em Jaraguá

A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (3), três suspeitos da prática de golpe em caminhoneiros na região norte do estado. Homens foram identificados como: Gustavo César Almeia Virgolino, Carlos Eduardo Rodrigues da Silva e Cristiano Filho Pereira da Silva. O trio que era investigado em Uruaçu, foi flagrado quando tentava aplicar o mesmo golpe em um posto de combustíveis na região de Jaraguá, após comunicação entre as delegacias.

De acordo com as investigações, os homens rondavam no veículo Fiat/Siena preto pelos postos de combustíveis que ficam às margens da BR-153 e passavam a monitorar os motoristas de caminhões. Assim que o motorista se distanciava do veículo, eles se aproximavam do caminhão e desconectavam cabos, provavelmente, da parte elétrica, e saíam de perto do caminhão. Quando o motorista ia dar a partida, o veículo apresentava pane.

Os golpistas, então, se aproximavam e diziam ser especialistas neste tipo de pane e ofereciam o serviço, obtendo o aval do motorista. Em seguida, eles retiravam uma peça cara do caminhão e saíam para local incerto. Tempos depois, eles retornavam com a peça limpa, dando a entender que ela foi consertada. Posteriormente, eles cobravam pelo serviço que não foi feito, o valor de R$ 3 mil a R$ 8 mil, a depender das condições econômicas do motorista.

Segundo a polícia, existem fortes suspeitas de que os suspeitos estavam praticando este tipo de delito, com o mesmo modus operandi, em toda BR-153, entre as cidades de Jaraguá e Porangatu, há alguns dias. Homens foram autuados em flagrante na cidade de Jaraguá pelo crime de estelionato tentado. As investigações continuam.

A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas.