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Uso de máscaras já é opcional em Caldas Novas (GO) e Rio Quente (GO)

Caldas Novas e Rio Quente suspenderam o uso obrigatório de máscaras tanto em locais abertos…

Máscaras já são opcionais em Caldas Novas (GO) e Rio Quente (GO)
Rio Quente (Foto: Prefeitura de Rio Quente - Divulgação)

Caldas Novas e Rio Quente suspenderam o uso obrigatório de máscaras tanto em locais abertos quanto fechados, inclusive públicos e privados. Em Caldas, a decisão ocorreu na quinta-feira (10), enquanto Rio Quente foi na quarta-feira (9).

Vale citar que a secretaria de Saúde de Goiás (SES-GO) emitiu nota de recomendação que desobriga o uso de máscaras em locais abertos e sem aglomeração, a partir de quinta-feira (10). Cada município, contudo, deverá decidir se vai aderir e quando vai aderir.

“Esta desobrigação deve ocorrer somente quando a cobertura vacinal com esquema primário (duas doses ou dose única) na população de 5 anos e mais, estiver maior ou igual a 75%, de acordo com os dados registrados no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações, ou seja, o sistema de informação oficial para registro de doses aplicadas”, diz trecho da nota. Além disso, o uso é incentivado para pessoas no grupo de risco.

A prefeita de Rio Quente, Ana Paula (Solidariedade), disse que “a equipe epidemiológica continuará monitorando e, se constatada alteração nos quadros atuais de infecção, voltaremos com a obrigatoriedade do uso de máscaras”. Ela diz que o número de casos caiu e a vacinação avançou.

O índice de vacinados duas doses ou dose única (D2 ou DU, esquema primário) na cidade é de 76% da população com cinco anos ou mais, acima do recomendado por nota do governo. Caldas, por sua vez, aplicou a D2 ou DU em 78,1%, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde.

“Fica agora facultativo a cada um o uso desse acessório: E claro que vamos continuar monitorando e se os casos aumentarem novamente podemos reavaliar essa medida”, declarou o prefeito Kleber Marra (Republicanos). A proteção, em Caldas, continua obrigatória o em hospitais e unidades de pronto atendimento público ou privado.

Ainda na ocasião da suspensão, decreto de Caldas Novas elevou para 100% a capacidade de lotação em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e parques.