Festa das Patroas

Após proibição pela Justiça do uso de ‘As Patroas’, álbuns de Maiara e Maraisa e Marília Mendonça ganham novo nome

Após a proibição pela Justiça do uso da marca “As Patroas“, os álbuns da dupla Maiara…

Após proibição pela Justiça do uso de 'As Patroas', álbuns de Maiara e Maraisa e Marília Mendonça ganham novo nome
Foto: Divulgação

Após a proibição pela Justiça do uso da marca “As Patroas“, os álbuns da dupla Maiara e Maraisa e Marília Mendonça apareceram com um novo nome nas plataformas de streaming: “Festa das Patroas“. As três têm juntas dois projetos, um lançado em 2020 e outro em 2021. Maraisa compartilhou uma foto da novidade em seu perfil no Twitter nesta sexta-feira, dia 17, e escreveu: “A história já está feita”.

A dupla foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Bahia de continuar usando o nome “As Patroas”, que englobava também a cantora Marília Mendonça, que morreu num acidente de avião em novembro de 2021. Maiara e Maraisa foram alvo de uma ação indenizatória por concorrência desleal da cantora Daisy Soares, proprietária do projeto da banda de “forró contemporâneo” A Patroa, iniciada no final de 2013. A partir do ano de 2014, ela passou a realizar shows e gravou seu primeiro CD.

Em nota, o escritório das cantoras já havia afirmado que é titular de “Festa das Patroas” desde 13 de outubro de 2015, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para registro de marcas. Na última segunda-feira, o comunicado da Work Show, assinado pelo advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho, dizia que a empresa não iria comentar o caso porque não havia sido “citada e/ou intimada da referida decisão” e não tinha acesso ao processo.

O escritório informou por meio de nova nota enviada ao EXTRA nesta sexta-feira, dia 17, que o processo envolvendo a marca “Patroas” “juridicamente está sendo cuidado da melhor maneira”.

“Historicamente, as três artistas já escreveram seus nomes. E por que Festa das Patroas? Porque Maiara & Maraísa voltam ao início. Vale lembrar ser esta a primeira marca registrada em 2015 e concedida em 2017 para o projeto que, para as cantoras e fãs, segue carregando de 35% para o infinito!”, informou o comunicado enviado pela assessoria.

Briga na Justiça

Daisy afirmou que foi surpreendida no início de 2020, quando “o empresário da saudosa Marília Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão”. Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.

Daisy afirmou que acreditava que chegaria a uma “solução amigável” com a dupla e a empresa Work Show. Mas ela relatou “que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora”.

Os advogados da autora da ação alegaram que “a utilização idêntica de sua marca pelos acionados tem resultado além de confusão ao público, prejuízos de ordem moral e financeira”.

O juiz concluiu que o “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.

“De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional”, acrescentou.

O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca confere à cantora “a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados”.