Aluno da UEG de Formosa e candidato do ‘Novo’ toma ‘dedada’ e reage com chutes
Wilker Leão, expulso da UnB em 2025 e posteriormente matriculado na UEG de Formosa, é candidato a deputado federal pelo partido Novo
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Aluno do curso de História no campus de Formosa da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e candidato a deputado federal pelo partido Novo do DF, Wilker Leão apelou depois de tomar uma “dedada” durante visita à Universidade de Brasília (UnB) nesta quarta-feira (26).
Vestido com uniforme da seleção brasileira, Wilker correu atrás do estudante que lhe aplicou a dedada e o chutou.
O youtuber é conhecido por gravar vídeos durante as aulas e, em alguns momentos, expor colegas e professores. Por esse motivo ele foi expulso da própria UnB em 2025. Após a expulsão, ele obteve vaga para continuar o curso na UEG.
Wilker também ficou conhecido por chamar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de “tchutchuca do Centrão” em 2022. O então chefe do Executivo tentou pegar seu celular, pedindo que seguranças apreendessem o dispositivo.
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Condenado por difamação
No primeiro semestre de 2026, Wilker foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) por expor de forma depreciativa um professor da UnB. Ele gravou aulas sobre história da África e divulgou o conteúdo nas redes sociais com legendas e comentários depreciativos, sem tomar o cuidado de preservar a imagem, voz e identificação nominal do professor.
O relator, desembargador José Cruz Macedo, diz que as expressões “professor brabão”, “valentão que se acha general” e “transgeneral”, utilizadas de forma reiterada nos títulos e legendas dos vídeos, “extrapolam o âmbito da crítica e configuram qualificações depreciativas dirigidas à pessoa do querelante”.
O desembargador conclui também que, o afirmar publicamente que o professor “fugiu” da aula, que estaria “protelando” o conteúdo ou agindo de forma ideologicamente enviesada no exercício do magistério, Wilker “atribuiu-lhe condutas aptas a comprometer a sua credibilidade profissional”.
Macedo fixou pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção, além de 58 dias-multa por difamação e injúria. Mas ele próprio reconhece que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade outras restritivas de direitos.