DEPENDE DE SANÇÃO

Assembleia aprova projeto que eleva crédito consignado de 30% para 40%

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em segunda e definitiva votação um projeto de…

Assembleia aprova projeto que eleva crédito consignado de 30% para 40%
Assembleia aprova projeto que eleva crédito consignado de 30% para 40% (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em segunda e definitiva votação um projeto de lei que amplia a porcentagem permitida de crédito consignado, nesta terça (15). A margem, que é de 30%, poderá chegar a 40%, caso a matéria seja sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

A medida, que teve 25 votos favoráveis na Casa, prevê 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito. A validade da alteração, contudo, é por tempo limitado: até 31 de dezembro.

Autora da proposta, a deputada estadual Lêda Borges (PSDB) diz que o crédito consignado é uma das opções com menor taxa de juros, além de ter baixa inadimplência.

“Assim, um aumento moderado e temporário do limite do crédito consignado representa opção mais vantajosa para lidar com a contração no mercado de crédito por ser a que representa menores riscos para as instituições financeiras e a que menos onera os servidores”, destaca.

Justificativa

Na justificativa do projeto, ela lembra que “o Senado aprovou no dia 10 de março o projeto de lei de conversão da medida provisória 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% a margem que aposentados, pensionistas do INSS, militares e servidores públicos de todas as esferas poderão comprometer com crédito consignado. Na pandemia muitos servidores tiveram de assumir as principais despesas da família, devido ao aumento do desemprego e a redução de renda de filhos e netos”.

Para ela, no mundo ideal, 40% do comprometimento da renda pode ser considerado excessivo. Porém, segundo ela, essa alternativa de “custo relativamente baixo” deve ser considerada quando as pessoas são provedoras de bens essenciais e correm o risco de não ter necessidades básicas atendidas.