ELEIÇÕES 2020

Defesa de Dra. Cristina deve recorrer da decisão que derrubou candidatura

Dra Cristina (PL) deve recorrer da decisão da 133ª Zona Eleitoral, do domingo (4), que…

Dra. Cristina registra queixa crime contra o próprio partido
Dra. Cristina registra queixa crime contra o partido PL

Dra Cristina (PL) deve recorrer da decisão da 133ª Zona Eleitoral, do domingo (4), que revogou liminar que permitia a candidatura da vereadora. A defesa deve argumentar que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e defesa ampla, bem como da cooperação processual e do devido processo legal.

Segundo a assessoria da vereadora, houve cerceamento da defesa e desrespeito ao Ministério Público Eleitoral (MPE), já que houve “negativa do magistrado de ouvir as testemunhas arroladas pela candidata e da ausência de manifestação do MPE acerca o mérito do processo”.

A defesa também diz que não houve manifestação processual da Dra. Cristina em relação aos documentos juntados pela Coligação “Pra Goiânia seguir em frente” e pelo PL. Segundo argumenta, a sentença ignorou a prova cabal apresentada nos autos e admitiu como válido o conteúdo formal de uma ata “que não reflete o que de fato aconteceu”.

A vereadora chegou a registrar queixa crime contra o próprio partido, alegando que o princípio democrático foi ferido e que este se sobrepõe à soberania partidária. Segundo a defesa dela, o partido, no dia 17, homologou a ata com os cargos proporcionais e apoio a Maguito, o que não corresponderia a ata notarial que aclamou Cristina.

“[Continuaremos] a lutar com todas suas forças diante dessa injustiça, no intuito de combater as práticas eleitorais indecorosas e fraudulentas feitas por alguns líderes e partidos políticos. A candidata espera e acredita que a Justiça será feita pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral”, disse através de nota.

Decisão

O juiz eleitoral Wilson da Silva Dias revogou a decisão liminar concedida à candidata que permitia que ela disputasse o pleito, após a defesa de Maguito Vilela (MDB) apontar que não seria possível formar chapa somente pela vontade dela.

“Uma candidatura depende de vários fatores, entre eles especialmente que seja uma decisão da direção partidária, ou seja, uma decisão colegiada, e não uma expressa vontade individual”, disse o advogado de defesa da campanha de Maguito, Colemar Moura.