R$ 2 bilhões

Em postagem no Twitter, Bolsonaro justifica possível sanção ao fundão eleitoral

Bolsonaro voltou a falar, nesta quarta-feira (8), sobre o fundão eleitoral, aprovado em dezembro no…

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Bolsonaro voltou a falar, nesta quarta-feira (8), sobre o fundão eleitoral, aprovado em dezembro no Congresso Nacional, e que depende de sanção. Desta vez, via Twitter, o gestor disse que o veto aos R$ 2 bilhões daria margem para um impeachment. Vale destacar que a possibilidade de chancela do presidente tem sido criticada até mesmo entre os seguidores nas redes.

“Do exposto, o veto aos R$ 2 bilhões, daria margem para que o Presidente fosse questionado junto à Câmara dos Deputados de ‘utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral’”, escreveu.

Ele citou, ainda, que a “lei 1.079 de 1950 trata dos crimes de responsabilidade, ou seja, impeachment” e que em no artigo 7º, inciso 4, é previsto que o presidente, apesar de poder vetar ou sancionar leis, não tem poder ilimitado nesta questão. “Não foi a Lei Orçamentária que criou o ‘Fundão’, mas sim a Lei 13.487/2017. O valor de R$ 2 bi foi estipulado pelo TSE (Ofício 2522, de 11/jul/2019) e não pelo Poder Executivo”.

Apesar das justificativas de Bolsonaro, o professor de Direito Constitucional e servidor do Tribunal de Contas Estadual (TCE), Leonardo Cruvinel, afirma que o veto ao fundão não impede a execução a livre execução da lei eleitoral, conforme prevê o artigo 7º citado. “O que é livre execução da lei eleitoral é subjetivo. Veto não impede.”

Questionado se, ainda assim, poderia haver um pedido pelo processo de impedimento, o jurista diz que é possível, pois a lei é ampla. Mas que dificilmente teria sucesso. “[Bolsonaro] Faz esse jogo para criar uma interpretação”, resume a estratégia.

Subterfúgio

Da mesma forma, o Ponciano Martins, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-GO, vê a justificativa de Bolsonaro como subterfúgio, uma manobra, para não ficar mal perante a população. “Não procede essa justificativa. [Vetar ou não] É uma prerrogativa prevista na Constituição Federal”, elucida.

Ponciano explica que, de forma alguma, isso pode gerar impeachment. “Não só não pode, como o Congresso pode, depois, simplesmente derrubar o veto.”

Por fim, o presidente da comissão declara que a prerrogativa do presidente pode ter caráter jurídico ou político. “Neste último caso, se ele entender que a medida não faz bem para o País. Então, não há o que falar em crime de responsabilidade.”