Justiça

Entendimento do STF que beneficia Lula possui legalidade, segundo advogada

“A crítica da sociedade é com relação a impunidade”, declara a doutora em Ciências Jurídicas

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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, na última quinta-feira (7), que não há validade na execução provisória de condenações criminais. Ou seja, aqueles presos após a segunda instância. Com isso, todos os condenados desta forma podem recorrer à Justiça para serem libertados. Foi essa decisão que beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solto na tarde desta sexta-feira (8). Também podem ser beneficiados outros 4,8 mil presos, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oito já fizeram o pedido.

Para Juliana Melo, doutora em Ciências Jurídicas, advogada e professora, a medida possui legalidade. “A crítica da sociedade é com relação à impunidade.”

Apesar disso, ela cita que é importante lembrar que existem outras formas de prisão antes do trânsito em julgado. Como exemplos ela cita a preventiva e a temporária, que estão no artigo 312 do Código de Processo Penal e que devem ser aplicadas quando preenchidos os requisitos. “O entendimento do STF, portanto, é com relação ao início do cumprimento de pena em definitivo, agora, com o esgotamento das possibilidades recusais”, explicou a jurista.

“A medida não é expedida de ofício. Portanto, quem estiver recolhido deverá ingressar com o pedido judicial e este será analisado. Quando o encarceramento não estiver fundamentado nas hipóteses previstas no artigo 312 do CPP, e sim na execução de condenação não transitada em julgado, poderão alcançar a liberdade.” Para ela, a crítica fica, não com a alteração do entendimento, mas com relação à fase recursal, “que pode ser usada, inevitavelmente, de forma protelatória”.

Constituição Federal

O artigo 5º da Constituição Federal prevê: “Todos são iguais perante a lei.” Além disso, no inciso LVII está escrito que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso tem gerado os entendimentos diversos do STF. O disposto nunca foi alterado, conforme lembra a advogada.

“Ocorre que, em 2016, o STF havia firmado o entendimento da execução provisória da pena, após análise em 2ª instância, mesmo com possibilidade recursal. Note-se que já havia uma condenação confirmada pela instância superior. E, agora, o entendimento é de que o início de cumprimento da pena se dará somente quando se esgotarem as possibilidades recursais”, explica.

Juliana lembra que a Constituição de 1988 é garantista. “Por essa razão, nosso ordenamento jurídico privilegia os direitos fundamentais, que são elencados como cláusulas pétreas. Essas cláusulas indicam limitações ao poder de reforma da Constituição. Então jamais seria possível uma Emenda Constitucional, quanto mais uma lei ordinária sobre esse assunto.”

Mudanças na jurisprudência

A jurisprudência do STF autorizava a execução da pena após a confirmação da sentença por órgão colegiado, de 2016 até a última quinta-feia (8). Mas em outros momentos, esse tema também foi debatido.

Em 2009, a corte entendia que o cumprimento em regime fechado se daria apenas quando não coubesse mais recurso. Ou seja: condicionado ao trânsito em julgado. Em em abril de 2018, durante julgamento de habeas corpus de Lula, o STF já tinha confirmado o cumprimento da pena em segunda instância.

Na época, foram contrários: Marco Aurélio, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Favoráveis: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Desta vez, foram contra: Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. A favor: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Depois do julgamento, durante entrevista, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, falou sobre a possibilidade haver a prisão após a condenação em segunda instância. Para isso, ele diz basta o Congresso alterar o artigo 283 do Código de Processo Penal.

Caso Lula

Na manhã desta sexta-feira (8), conforme informado pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin, via Instituto Lula, o pedido de soltura do presidente foi protocolado. Nesta tarde, o ex-presidente teve decisão de soltura concedida e foi liberado, em seguida.

O defensor afirmou que não havia “respaldo jurídico para manter o ex-presidente preso por uma hora sequer. Não há e jamais houve esse respaldo. Agora, sobretudo após o julgamento de ontem da Suprema Corte, não existe nada para manter o ex-presidente preso”.

Ele ainda aproveitou para afirmar que a decisão da corte confirma que não existe a possibilidade de execução antecipada da pena. “O ex-presidente está preso há 580 dias, contrariamente aquilo que está na nossa constituição.”

Lula estava preso desde abril de 2018, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Ele foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP).

Outros oito presos já entraram com pedido de liberdade. O ex-senador e ex-governador de Minas pelo PSDB, Eduardo Azeredo, também foi liberado nesta tarde.